Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Liminar determina que cooperativa forneça medicamento experimental

O Juízo da 4ª Vara Cível de Itajaí concedeu liminar a um paciente e determinou que a cooperativa médica do plano de saúde forneça medicamento para o tratamento de púrpura trombocitopênica. O homem teve o pedido negado pela cooperativa, com o argumento de que o remédio Rituximab (Mabthera) tem caráter experimental e não é reconhecido pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia.

Na análise do pedido de liminar, o juízo da comarca entendeu que a negativa é descabida, pois ficou claro que o tratamento com o medicamento é a única opção para controlar a doença do autor, de acordo com a médica que prescreveu o remédio. Para o juízo, a cláusula citada pela cooperativa médica para negar o pedido é abusiva e viola o direito à vida e à saúde.

“Logo, verificada a injustiça da recusa da ré em fornecer o medicamento, obstaculizando assim o direito do autor a uma existência digna e saudável, a despeito do regular adimplemento das prestações oriundas do plano de saúde entre eles firmado, impõe-se [...] a concessão da ordem para que a ré autorize e forneça o medicamento Rituximab, de acordo com a prescrição médica”, finalizou a magistrada (Autos n. 033.13.013741-6).

Fonte: TJSC