Durante sabatina na Comissão de Justiça, juíza falou na preservação do direito à igualdade e afirmou que os casais homoafetivos têm de ser tratados como um casal qualquer
A juíza paulista Deborah Ciocci, que possui doutorado em bioética e medicina legal, defende o direito dos casais homossexuais de ter filhos por meio da reprodução assistida. Ela argumenta que “o direito à procriação é um direito de todos e está garantido pela Constituição”. Esse foi um dos assuntos abordados por ela ontem, durante a sabatina que enfrentou na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ). Com 20 votos favoráveis e uma abstenção, a CCJ aprovou sua indicação ao Conselho Nacional de Justiça.
— Novas estruturas de convívio batem às portas dos tribunais. E temos de decidir sobre isso a partir das leis existentes e de parâmetros humanitários — ressaltou a juíza.
Questionada, após a sabatina, se a Justiça está na vanguarda da sociedade brasileira ao reconhecer direitos aos homossexuais, Deborah afirmou que, na verdade, “a Justiça está simplesmente reconhecendo o direito constitucional à igualdade”.
Conciliação
Outro assunto discutido pela indicada foi o uso da conciliação como alternativa para a resolução de conflitos — medida que tem o apoio do Conselho Nacional de Justiça. A questão foi levantada pelo senador Luiz Henrique (PMDB-SC), relator da indicação de Deborah. Ela declarou que, para a solução de litígios, os métodos alternativos são melhores que a decisão judicial.
— Pude ver isso muito claramente nas varas de família – frisou, citando sua experiência profissional.
A juíza destacou que, além de desafogar o Judiciário, a conciliação “é uma forma de se encontrar soluções por meio do diálogo e da paz”.
O senador Pedro Taques (PDT-MT) perguntou a Deborah qual é a posição dela sobre as varas especializadas. Taques questionou se a criação desse tipo de varas é uma solução viável quando há locais onde faltam condições mínimas para isso, como recursos humanos e físicos.
A juíza respondeu que não tem uma opinião definitiva sobre a questão, mas assinalou que “varas especializadas permitem ao juiz se especializar em um assunto ao aprender mais sobre o tema”.
Fonte: Senado Federal
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.