O governo promete 12 mil vagas novas até 2017
Não faltaram idas e vindas do governo federal na questão da falta de médicos. A prudência manda tomar com um grão de sal a ideia de universalizar a residência, até 2017, com serviço obrigatório em atenção básica no SUS.
Cabe lembrar que tal proposta veio substituir o plano mais conturbador de agregar dois anos aos seis da graduação em medicina. Nada impede que a última invenção também acabe abandonada.
É preciso assinalar que a maioria dos residentes são alunos de programas de formação mantidos em hospitais públicos e já estão diretamente envolvidos no tratamento de pacientes do SUS. Sem eles, muitos desses serviços entrariam em colapso.
Levar mais médicos para o SUS por essa via, portanto, depende de ampliar a residência. Hoje há 11 mil vagas, a cada ano, para 15 mil formandos. O governo promete 12 mil vagas novas até 2017.
SUPERVISÃO
Como garantir que esses residentes extras suprirão carências do SUS onde elas são mais agudas? Na verdade, é a pergunta errada.
A residência não existe para suprir hospitais com mão de obra barata, mas para formar médicos melhores. Isso exige supervisão. Como determina o próprio MEC, um ``acompanhamento permanente de residentes por preceptores``.
Pode-se até pensar em criar ou ampliar programas de residência em hospitais. Mas e nas unidades básicas de saúde, nas cidades menores, nos bairros mais distantes?
Como assegurar que o residente obrigado a trabalhar para o SUS terá um supervisor a seu lado? O preceptor será contratado do SUS, da instituição que mantém a residência, de ambos?
A comissão de especialistas em ensino médico reunida pelo MEC sonha com residentes na atenção básica, mas acorda com a ausência de um ``contrato organizativo`` para coordenar organizações com objetivos distintos.
ATA
``O instrumento deverá contemplar (...) a designação de preceptores da rede de saúde e regulamentar a sua relação com a instituição responsável pelo curso de medicina, definir mecanismos de valorização desses profissionais de saúde, notadamente os da atenção básica em saúde, estabelecer as obrigações mútuas entre as partes e definir a dinâmica de funcionamento``, diz a ata da reunião de anteontem.
Nada está definido. A ideia é só isso --uma ideia. Vaga.
Fonte: Folha de S.Paulo / Marcelo Leite
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.