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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Eutanásia é assunto legislativo, reafirma corte inglesa

A Corte de Apelação da Inglaterra decidiu, nesta quarta-feira (31/7), que morrer não é um direito garantido a todos e que a eutanásia é proibida no país. Os juízes reafirmaram que só o Parlamento britânico pode modificar a lei e autorizar que uma pessoa ajude outra a cometer suicídio. Enquanto não ocorre uma mudança legislativa, a prática de eutanásia continua sendo crime. O caso ainda pode ser julgado pela Suprema Corte do Reino Unido.

O tribunal julgou, por unanimidade, que só os parlamentares podem decidir questões sensíveis que envolvam valores culturais e morais. Foi assim com o aborto, que hoje é permitido na Inglaterra, e com a pena de morte, abolida há quase 50 anos. “O Parlamento representa a consciência da nação. Os juízes, não. A nossa responsabilidade é encontrar os princípios legais pertinentes e aplicar a lei”, argumentou Lord Judge, autor do voto condutor.

A Corte de Apelação analisou recurso da viúva do engenheiro Tony Nicklinson e de outros dois tetraplégicos. Nicklinson ficou conhecido em toda a Inglaterra pela sua longa batalha judicial para poder morrer. Ele sofreu um derrame em 2005 e ficou com sequelas graves. Perdeu a fala e todos os movimentos do corpo. Em agosto do ano passado, a Corte Superior da Inglaterra negou o pedido do engenheiro (clique aqui para ler mais). Poucos dias depois, ele contraiu uma infecção e morreu. Sua mulher, então, assumiu a briga e levou a discussão para a Corte de Apelação.

Também foi analisada a situação de outros dois tetraplégicos — Paul Lamb e um terceiro apenas chamado de Martin. Este último fez um pedido um pouco diferente ao tribunal. Ele quer ajuda para poder viajar até a Suíça e cometer suicídio assistido na clínica Dignitas. Antes da viagem, Martin pediu à Justiça a garantia de que a pessoa que o ajudar não vai ser processada depois.

O suicídio assistido é crime na Inglaterra. O chamado Suicide Act 1961 descriminalizou a tentativa e o suicídio consumado, mas reforçou que aquele que aconselha ou colabora para que outra pessoa se mate tem de ser punido. Em fevereiro de 2010, o Ministério Público inglês publicou um guia com orientações sobre quando uma pessoa que ajudou outra a se matar deve ser processada.

De acordo com o guia, tem grandes chances de ficar livre de qualquer processo quem ajuda outro a se matar por misericórdia e quando a pessoa já tomou conscientemente a decisão de se suicidar, só não consegue colocar em prática sozinha. Mas não há garantias. Martin pediu à Justiça que o Ministério Público esclarecesse se essa orientação vale também quando a pessoa que ajuda outra a cometer suicídio não tem qualquer vínculo emocional com ela. É o caso, por exemplo, de quem pede a ajuda a um enfermeiro.

Nesse ponto, os juízes da Corte de Apelação discordaram. Acabou prevalecendo o entendimento de que o MP não pode garantir que não vai processar uma pessoa, mas pode e deve esclarecer os casos em que alguém tem chances de ficar livre de processo. Pela decisão, o Ministério Público terá de explicar no seu guia se a orientação vale para qualquer pessoa ou se é fundamental a existência de vínculo afetivo.

Fonte: Revista Consultor Jurídico (Aline Pinheiro)