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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Redução da idade para mudança de sexo é suspensa

O governo suspendeu por tempo indeterminado a Portaria 859, publicada na manhã desta quarta-feira (31/7), que reduzia de 18 para 16 anos a idade mínima para o início do tratamento hormonal para mudança de sexo pago pelo Sistema Único de Saúde no Brasil. A suspensão foi determinada horas depois, e o Ministério da Saúde afirma que especialistas no assunto serão consultados, permitindo a criação de um protocolo clínico.

O Ministério da Saúde informou que a consulta aos especialistas facilitará a definição de pontos como os critérios para a avaliação de quem quer se submeter ao procedimento, a forma como ocorrerá o atendimento e a autorização de pais ou parentes.

A portaria suspensa também permitia que jovens a partir de 18 anos fizessem a operação de troca de sexo, caso houvesse indicação médica e acompanhamento prévio de dois anos por uma equipe multiprofissional.

Atualmente, é necessário que o jovem tenha ao menos 21 anos para se submeter à cirurgia. O Brasil só faz a operação de conversão do sexo masculino para o feminino, e a rede pública oferece quatro centros para o procedimento, localizados em São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás e Rio Grande do Sul. Nos quatro casos, uma universidade federal é responsável pelo centro. Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Revista Consultor Jurídico