MPF moveu ação civil pública após menor ter atendimento negado devido ao prazo de carência do plano
Devido à ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF4) condenou a Unimed de Joinville (SC) por irregularidades na prestação de serviços e violação de direitos do consumidor. A decisão estabelece como ilegal período de carência (tempo que transcorre entre a assinatura do contrato do plano e a possibilidade de usufruir de determinado serviço) superior a 24 horas para casos de emergência e urgência, sendo obrigatório o atendimento nessas situações.
A operadora alegou que baseava sua atuação na resolução nº 13/98 do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU) que determina, durante período de carência, limite de tempo de internação por plano hospitalar em casos de emergência e urgência. Porém, em seu parecer, o procurador regional da República Paulo Gilberto Cogo Leivas alegou que tal resolução contraria a Lei nº 9.656/98. Segundo a legislação federal, planos hospitalares dão direito à internação integral e sem limite temporal.
A ação, de 2004, foi movida porque uma paciente menor de idade, que necessitava de tratamento em caráter emergencial, teve atendimento negado por não ter sido preenchido o prazo de carência do plano hospitalar para procedimento médico específico. A menor foi então deslocada, após alguns dias, para hospital da rede pública, tendo as despesas cobradas pela Unimed.
Na decisao, de 19 de fevereiro desse ano, ficou acertado que a Unimed de Joinville tem de fornecer o tratamento dos usuários de seu plano de saúde em casos de urgência ou emergência, nos limites do plano contratado entre as partes passando a constar tais limitações do contrato firmado com os usuários. Não cabem mais recursos ao processo.
Fonte: Procuradoria Regional da República - 4ª Região
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.