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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Unimed de Joinville (SC) deve custear atendimento de urgência ou emergência 24 horas após assinatura do contrato

MPF moveu ação civil pública após menor ter atendimento negado devido ao prazo de carência do plano

Devido à ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF4) condenou a Unimed de Joinville (SC) por irregularidades na prestação de serviços e violação de direitos do consumidor. A decisão estabelece como ilegal período de carência (tempo que transcorre entre a assinatura do contrato do plano e a possibilidade de usufruir de determinado serviço) superior a 24 horas para casos de emergência e urgência, sendo obrigatório o atendimento nessas situações.

A operadora alegou que baseava sua atuação na resolução nº 13/98 do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU) que determina, durante período de carência, limite de tempo de internação por plano hospitalar em casos de emergência e urgência. Porém, em seu parecer, o procurador regional da República Paulo Gilberto Cogo Leivas alegou que tal resolução contraria a Lei nº 9.656/98. Segundo a legislação federal, planos hospitalares dão direito à internação integral e sem limite temporal.

A ação, de 2004, foi movida porque uma paciente menor de idade, que necessitava de tratamento em caráter emergencial, teve atendimento negado por não ter sido preenchido o prazo de carência do plano hospitalar para procedimento médico específico. A menor foi então deslocada, após alguns dias, para hospital da rede pública, tendo as despesas cobradas pela Unimed.

Na decisao, de 19 de fevereiro desse ano, ficou acertado que a Unimed de Joinville tem de fornecer o tratamento dos usuários de seu plano de saúde em casos de urgência ou emergência, nos limites do plano contratado entre as partes passando a constar tais limitações do contrato firmado com os usuários. Não cabem mais recursos ao processo.

Fonte: Procuradoria Regional da República - 4ª Região