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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Autorização para cirurgia que diminui libido sexual

Um homem que sofre de esquizofrenia, doença psiquiátrica que causa, principalmente, a perda do contato com a realidade, e que está tendo a doença agravada após desenvolver uma compulsão sexual recorre a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) para conseguir autorização e realizar procedimento cirúrgico que diminui libido sexual.

O paciente, que teve pedido negado em 1º Grau, já recebeu dois votos a seu favor, um do desembargador-substituto e relator do processo Luiz Guilherme Risso e outro do revisor da ação, desembargador William Silva. O julgamento iniciado nesta terça-feira (23) foi suspenso com o pedido de vista do desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa.

Em seu voto, o magistrado Luiz Guilherme Risso, aponta que perícia médica realizada por um psiquiatra constatou que o transtorno mental é agravado pela compunção sexual e, ainda, ponderou que apesar do rapaz ser juridicamente incapaz, situação que exigiu cautela na análise do pedido, seu consentimento em realizar o procedimento cirúrgico ficou caracterizado em carta anexada nos autos da ação.

"Desta forma, cabe ao Poder Judiciário autorizar a intervenção cirúrgica como forma garantir a concretização dos direitos à saúde e à integridade psíquica e dos princípios constitucionais, mormente, o da dignidade da pessoa humana. Não se pode permitir que o apelante, pessoa acometida de esquizofrenia, tenha seu quadro de doença mental agravado pela compunção sexual, sendo que existe cirurgia capaz de diminuir o seu sofrimento", afirmou o desembargador-substituto Luiz Guilherme Risso.

Se deferido o recurso da parte, o homem será submetido a uma cirurgia de orquiectomia, que consiste na retirada dos testículos.

Fonte: TJES