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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Vitória do MPRJ: Amil não vai mais exigir laudo de recém-nascido

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a AMIL - Assistência Médica Internacional S.A.-, em que a empresa se compromete a não exigir mais laudo médico ou "laudo de nascimento" para incluir recém-nascido como dependente dos pais no plano de saúde contratado.

O TAC foi assinado pelo titular da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, Promotor de Justiça, Carlos Andresano Moreira, e homologado por sentença da Juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital.

"É uma vitória do consumidor do Rio de Janeiro, pois tal acordo somente foi possível ante a representação feita por todos aqueles que se viram prejudicados com a prática abusiva. Denunciem sempre", observou Carlos Andresano, explicando ainda que não cabe recurso da sentença homologatória, pois se trata de acordo.

No documento, foi fixado o pagamento de multa de R$ 1 mil por descumprimento, em relação a cada consumidor lesado. O TAC menciona também que qualquer pessoa poderá pedir reparação por danos materiais e morais na Justiça.

Com a homologação da sentença foi julgada extinta a Ação Civil Pública impetrada pelo MPRJ, com julgamento do mérito, com base no art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil (CPC).

Fonte: Ministério Público do Rio de Janeiro