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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Obrigatoriedade de fornecimento de prótese

TRF4 determina que SUS forneça prótese de joelho articulada à criança de seis anos

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a União e o estado de Santa Catarina forneçam gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) prótese de joelho articulada a uma criança de seis anos que teve uma das pernas amputada num acidente. A decisão da 3ª Turma foi tomada em julgamento realizado na última semana.

A ação foi ajuizada pelos pais na Justiça Federal de Florianópolis, que negou o pedido, levando-os a recorrem ao tribunal. Conforme os genitores, o SUS fornece prótese articulada apenas para adultos. Para as crianças, por necessitarem de trocas frequentes devido ao crescimento, só são oferecidas as rígidas.

Os pais alegam que o filho já está adaptado ao sistema articulado usado desde o início, mas que este ainda deve trocar o equipamento cerca de cinco vezes até a idade adulta e a família não tem recursos suficientes para bancar o custo.

Conforme parecer do perito anexado aos autos, a criança encontra-se bem adaptada à prótese articulada e a troca para um joelho rígido seria um retrocesso para o seu desenvolvimento.

Após examinar o recurso, o relator do caso na corte, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, decidiu reformar a sentença de primeiro grau. “É de se reconhecer a responsabilidade dos entes federativos em estabelecer um sistema eficaz de operacionalização da prestação do direito constitucional à saúde”, afirmou.

Em seu voto, Thompson Flores ressaltou parte da perícia que explica a importância da criança seguir usando uma prótese com mobilidade. “Se o paciente passar a utilizar prótese de joelho rígido, a locomoção será diferente, a marcha não terá o componente joelho”.

Dessa forma, o SUS deverá fornecer ao menor a prótese articulada que mais se aproxime das características da requerida, com as despesas divididas entre o estado de SC e a União.

Fonte: Âmbito Jurídico