*Por Hélio Schwartsman - Folha de S.Paulo
SÃO PAULO - A pílula do dia seguinte é oferecida de graça na rede púbica, mas muitos postos de saúde exigem receita médica para fornecê-la. Pegadinha: marcar uma consulta ginecológica pelo SUS leva até dois meses e o medicamento só funciona se tomado até cinco dias após a relação sexual desprotegida.
Casos de disposições burocráticas absurdas ou pelo menos muito esquisitas é o que não falta. Acho até que nutrimos um prazer meio masoquista em identificá-las e ridicularizá-las. Não é mera coincidência que uma das definições de ``burocracia`` no meu ``Houaiss`` registre: ``Estrutura ineficiente, inoperante, morosa na solução de questões e indiferente às necessidades das pessoas``.
Há, é claro, um outro lado. Um sinônimo de ``burocracia`` é ``serviço público profissional``. Foi Max Weber (1864-1920) quem primeiro destacou a relevância para o Estado moderno de uma estrutura de funcionários capacitados organizados em hierarquias e que tomam decisões com base em regras racionais preferencialmente escritas. Foi só a partir daí que os favores prestados pelos poderosos puderam converter-se em direitos garantidos pelo poder público.
O mundo, porém, está longe de ser um lugar perfeito e nem a mais weberiana das burocracias é sem pecados. Um pouco por falhas nas regras, um pouco por preferências inatas de seus integrantes e muito para exercer seu quinhão de poder, o serviço público frequentemente cria paradoxos como o da pílula do dia seguinte.
Minha modesta sugestão para lidar com isso não esconde um viés burocrático: por que Dilma, que não tem mesmo medo de criar ministérios, não traz de volta a pasta da desburocratização? Estou ansioso para que alguém me explique por que carteiras de motorista com o exame médico vencido deixam de valer como prova de identidade e por que uma xerox autenticada, que serve até como prova no STF, não basta para pegar um ônibus intermunicipal.
Fonte: Folha de S.Paulo
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.