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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 22 de abril de 2013

Laboratórios livram-se de inspeção internacional da Anvisa

Devido à morosidade para a vistoria, cerca de 40 empresas de diagnóstico conseguiram com que a inspeção não fosse mais necessária por meio de liminar da Justiça

Cerca de 40 empresas do ramo de diagnósticos foram liberadas das inspeções internacionais da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) por meio de uma liminar da Justiça.

A norma da agência entrou em vigor em 2010 e prevê a vistoria das fábricas fora do País. Para cada inspeção, é cobrada uma taxa de R$ 37 mil.

Via Lei de Acesso à Informação, a CBDL (Câmara Brasileira de Diagnóstico Laboratorial) descobriu que 1.213 inspeções internacionais estavam pendentes em novembro de 2012 e que, à época, a Anvisa realizava inspeções pedidas em junho de 2010.

Todo esse processo, do pedido da inspeção à sua conclusão, levava 845 dias, segundo a estimativa dada pela agência ao pedido da entidade. Os dados embasaram o pedido à Justiça para que a inspeção não fosse mais necessária, e a liminar foi conseguida no início deste mês.

A Anvisa informou que já tem conhecimento da decisão e que vai recorrer.

Fonte: Saúde Web