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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 22 de abril de 2013

Justiça determina reativação do setor de transplantes renal e hepático do HFB

O Hospital Federal de Bonsucesso (HFB) tem prazo de 15 dias, a contar da data de intimação, para recompor a equipe cirúrgica, bem como auxiliares, e regularizar o serviço de transplantes renal e hepático do hospital. A determinação é da juíza federal Fabíola Utzig Haselof, da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em atendimento ao pedido da Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro.

Em caso de descumprimento, a magistrada fixou multa individual de R$ 2 mil por dia de atraso, a ser arcada pessoalmente: pela coordenadora-geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Saúde, Elizabete Vieira Matheus da Silva, ou substituto; pelo diretor da Divisão de Gestão de Pessoas do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro ou substituto; pelo diretor do Departamento de Gestão Hospitalar no Rio de Janeiro, João Marcelo Ramalho Alves ou Luiz Carlos Studart, ou substituto.

De acordo com a determinação da juíza, enquanto não for regularizado o serviço de transplantes no HFB, e se houver doador com teste de compatibilidade comprovado para paciente em fila de espera nesse hospital, o transplante será realizado em outra unidade credenciada pelo Sistema Nacional de Transplantes, observando-se a lista única. O contato é feito pela equipe da Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDO).

A juíza complementa: "O encaminhamento compreende, caso necessário, a disponibilização de passagem aérea ou rodoviária, bem como hospedagem e alimentação ao paciente e acompanhante ou internação para cirurgia, e deverá ocorrer: i) no prazo de 24 horas contado da notificação da CNCDO em se tratando de doador cadáver e doente crônico ou criança; ii) no prazo de 10 dias em se tratando de doador vivo e criança".

Segundo a decisão liminar, o descumprimento injustificado (justificativa a critério do Juízo) dos prazos estabelecidos implicará incidência de multa fixada em R$ 5 mil por cada caso em que seja constatado atraso, a ser arcada pessoalmente pelo secretário estadual de Saúde do Rio de Janeiro, Sérgio Luiz Côrtes da Silveira ou substituto.

Para o defensor público federal Daniel Macedo, titular do 2º Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da DPU no Rio de Janeiro e autor da Ação Civil Pública que trata da questão, a decisão, além de restaurar a legalidade, preserva a dignidade de crianças e adultos que lutam para se manterem vivos. "É inadmissível que um hospital que responde por 80% das cirurgias de transplantes renal e hepático ficasse paralisado, prejudicando a saúde dos doentes crônicos. No caso das crianças, era o único hospital a realizar transplante renal", disse o defensor.

Fonte: Defensoria Pública da União