Administração do Sistema de Saúde diz que hospitais podem, pela primeira vez, cobrar abaixo da tabela e que alterações nos preços visam captar doentes de outros países.
Os hospitais públicos vão poder cobrar às seguradoras e a países terceiros valores mais baixos, pelos atendimentos em urgências, internamentos e tratamentos, do que aqueles que estão estipulados nas tabelas de preços definidas a nível nacional, adiantou a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS). Desta forma, sublinha a ACSS, “promove-se a entrada dos hospitais do SNS em mercado como prestadores de cuidados de saúde”.
A portaria que aprova o Regulamento das Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde foi publicada nesta quarta-feira em Diário da República e, além da nova possibilidade, os valores a cobrar diminuíram nalguns casos substancialmente, em comparação com os que eram praticados desde 2009. Questionada pelo PÚBLICO, a ACSS explicou que esta matéria está relacionada “com o turismo de saúde e a captação de doentes provenientes de outros países”.
Alguns exemplos da diminuição dos preços: um atendimento num serviço de urgência polivalente (nos hospitais centrais) passa de 147 euros para 112,07 euros, enquanto uma urgência médico-cirúrgica desce de 108 euros para 56,16 euros e um serviço de urgência básica custa agora 31,98 euros, quando na tabela de 2009 o preço ascendia a 51 euros; uma ida a um Serviço de Atendimento Permanente (SAP) num centro de saúde diminui também de 36 para 30 euros e o serviço domiciliário passa de 42 para 34,48 euros.
Mas é nos chamados grupos de diagnóstico homogéneo (GDH) que as variações de preços são mais acentuadas: apesar de haver alguns casos em que os tratamentos ficam mais caros, muitos ficam substancialmente mais baratos. Por exemplo, se na tabela de 2009 um transplante hepático custava 103.103,21 euros, agora o preço baixa para 41.377,40 euros e um transplante renal diminui de 27.934,28 euros para 9.390,40 euros. Pelo contrário, um transplante cardíaco aumenta de preço (de 53.329,02 euros para 64.275,90 euros).
Mas há outros casos em que a diminuição é muito acentuada: uma cesariana baixa de 1848,95 euros para 669,50 euros e um parto vaginal com diagnóstico de complicações passa de 1625,14 euros para 363,36 euros, enquanto um abortamento, sem dilatação ou curetagem, desce de 848,99 euros para 249,63 euros. Já o custo do tratamento de um recém-nascido com peso abaixo de 750 gramas mais do que duplica, passando de 74.304,36 para 165.270,10 euros.
No preâmbulo da portaria, o Ministério da Saúde explica que a alteração das tabelas se justifica com a “constante evolução do sector” e com “os custos reais e o necessário equilíbrio de exploração”. O PÚBLICO tentou obter mais esclarecimentos junto da ACSS, sem sucesso.
Fonte: www.publico.pt
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.