Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Justiça dispensa Estado de fornecer medicamento fora da lista do SUS

O Estado não é obrigado a fornecer medicamento fora da lista básica do Sistema Único de Saúde (SUS) sem a comprovação da ineficácia dos remédios disponibilizados para o tratamento da doença ou, sequer, a superior eficiência do fármaco requerido.


Com esse entendimento, a Advocacia-Geral do Estado (AGE) obteve duas decisões favoráveis, uma junto à Justiça Federal e outra, à Justiça Estadual.

Em ambos os casos, os magistrados ratificaram posição da AGE de que a negativa do Estado em fornecer os medicamentos solicitados não implica em falta de adoção de política pública de promoção à saúde, uma vez que o SUS disponibiliza medicamentos equivalentes e eficazes aos tratamentos.

Representou o Estado nos processos, a Procuradora Raquel Guedes Medrado

Fonte: Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais