Ministério da Saúde russo divulgou projeto de lei que estabelece seguro obrigatório contra erros médicos
O Ministério da Saúde planeja submeter à consulta popular o projeto de lei que estabelece seguro obrigatório contra erros médicos. “Em caso de morte de paciente por erro médico, seus familiares receberiam uma indenização no valor de 2 milhões de rublos [cerca de US$ 70 mil]”, anunciou o porta-voz do ministério, Olhe Salagai.
De acordo com o projeto de lei, cria o conceito de “erro médico” é visto como qualquer ação ou omissão de médicos que resulte em danos à saúde do paciente. “Cerca de 40 a 50 mil casos desse tipo ocorrem por ano no país”, adiantou o Salagai, acrescentando que não há estatísticas oficiais sobre erros médicos na Rússia.
Nos EUA, cerca de 100 mil cidadãos morrem anualmente em consequência de tratamento médico errado. A Liga Russa de Defesa dos Direitos do Paciente cogita que, como a população da Rússia é duas vezes menor, o número de erros médicos fatais no país pode chegar a 50 mil.
Salagai declarou também que os estabelecimentos de saúde serão obrigados a oferecer um seguro contra erros médicos para seus pacientes.
Pela lógica, se o paciente falecer por erro médico, seus familiares serão indenizados em cerca de US$ 70 mil. Caso o paciente adquira uma deficiência de primeiro grau gerada por erro médico, ele receberá uma indenização de aproximadamente US$ 50 mil); se a deficiência ocorrer em uma criança, o instituto responsável deverá pagar uma indenização em torno de US$ 31 mil.
A tarefa de apurar o erro médico e a relação causa-efeito entre o erro e o dano causado ao paciente será confiada a comissões especiais compostas por 7 a 11 membros, entre os quais titulares de cargos administrativos, representantes de entidades de defesa dos direitos dos pacientes e de companhias de seguro, e não será remunerada.
O diretor do Instituto de Política Social, Serguêi Smirnov, explica que o projeto de lei não especifica as fontes de financiamento para o pagamento das indenizações. “O dinheiro será tirado ou do orçamento federal ou do bolso dos próprios pacientes”, afirma o especialista.
Além disso, Smirnov relembra a importância de diferenciar as situações em que um erro médico ocorre. “Uma coisa é quando o médico erro em relação a um paciente com câncer em estado muito avançado e outra coisa é num caso banal de apendicite.”
Outra questão fundamental levantada pelo especialista se refere aos procedimentos para provar a ocorrência de um erro médico. “Na nossa sociedade corrupta, isso é muito difícil. Enquanto não houver um sistema de perícia médica independente, semelhante à Ordem dos Advogados, todas as iniciativas institucionais no setor de saúde não passarão de conversa fiada”, destaca Smirnov.
“O principal problema é a produção de provas. O projeto de lei reserva esse trabalho às associações de médicos, ou seja, aos colegas dos médicos processados”, disse em entrevista ao jornal “Vzgliad” o presidente do Conselho Público da Sociedade de Defesa dos Direitos dos Pacientes, Andrêi Khromov. “Quem vai decidir se a culpa é ou não do médico? O projeto de lei diz que compete ao tribunal emitir a decisão definitiva com base em um laudo pericial apresentado por especialistas independentes da Associação Médica Russa e de suas organizações regionais. Assim, o projeto coloca os estabelecimentos de saúde fora do processo judicial, obrigando o paciente a enfrentar sua companhia de seguros no tribunal.”
“No entanto, nenhuma seguradora está interessada em pagar indenizações. Portanto, o projeto só vai aumentar a tensão social decorrente da baixa qualidade da assistência médica no país”, arremata Khromov.
Fonte: Gazeta Russa / Publicado originalmente pelo Vzgliad
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.