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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 19 de abril de 2013

STJ autoriza biomédico a fazer exame citopatológico

Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) garantiu aos farmacêuticos e biomédicos do Estado o direito de realizar exames citopatológicos e assinar os respectivos laudos. Corria no Judiciário, desde 2006, o processo para autorizar ou não a licença. A sentença, assinada último dia 25, pelo ministro Benedito Gonçalves, afirma que as análises clínicas não são atividades privativas dos médicos, pois a constatação da doença, mediante exame laboratorial, não compromete o ofício do profissional.

De acordo com o presidente da Sociedade Brasileira de Citologia Clínica, Carlos Eduardo de Queiroz Lima, os profissionais da área de farmácia (farmacêuticos e bioquímicos) e biomedicina que trabalham com citopatologia estão amparados por uma grade curricular adequada e possuem pós-graduação específica em citopatologia ou citologia clínica. O ganho não é só para os profissionais envolvidos, mas para toda a sociedade que pode contar com este serviço , afirma.

O exame citopatológico mais comum é o de prevenção de câncer do colo do útero. Apesar da facilidade para identificar e prevenir a doença, ela ainda ocupa o 2º lugar em número de casos no Brasil. Imagina se tirarem a mão de obra dos profissionais que também podem ajudar na realização dos exames , comenta Carlos Eduardo.

Apesar do impasse a nível estadual, o Ministério da Saúde nunca se opôs ao exercício da atividade por profissionais que não fossem médicos. A determinação foi imposta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco (Cremepe).

A resolução estava acarretando dificuldades para as mulheres que procuravam os laboratórios de farmacêuticos-bioquímicos e citologistas. Os médicos não aceitavam os laudos dos bioquímicos citologistas, por seguirem a resolução do Conselho Federal de Medicina. A resolução, além de causar grandes transtornos para as mulheres, vez que limitava o seu acesso aos exames, colocava em dúvida a credibilidade dos serviços profissionais , afirma Carlos Eduardo.

Fonte: Jornal do Commercio PE