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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 19 de abril de 2013

Hapvida é condenado pagar mais de R$ 57 mil por negar exames e cirurgia renal

O Hapvida Plano de Saúde deve pagar R$ 57.256,28 para a usuária M.L.C.S., que teve negados exames e cirurgia renal. A decisão foi do juiz José Coutinho Tomaz Filho, da 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 42958-44.2012.8.06.0064), em agosto de 2012, M.L.C.S. sentiu fortes dores e procurou atendimento no Hospital Antônio Prudente. Lá, foi constatado que ela estava com problemas renais graves e necessitaria de cirurgia com urgência. Contudo, o plano de saúde negou o procedimento e outras solicitações de exames, referentes ao problema de saúde.

Por essa razão, ela ingressou na Justiça requerendo a realização da cirurgia e indenização por danos morais. Em contestação, o Hapvida alegou que a usuária ainda estava cumprindo carência contratual. Em função disso, pediu, a improcedência da ação.

Em setembro do mesmo ano, o juiz concedeu liminar para que fosse realizado o procedimento. No entanto, a paciente somente foi submetida à operação em novembro, sob a justificativa de que não havia solicitação médica.

Ao julgar o caso, o magistrado determinou o pagamento de R$ 1.256,28, referente ao reembolso de exames pagos pela cliente. O Hapvida também deverá pagar R$ 8 mil, a título de danos morais, e R$ 48 mil, pelo descumprimento da liminar.

Ao contrário do que afirma a parte ré [Hapvida], a carência da parte autora [M.L.C.S.] já havia sido superada na data do ajuizamento do feito, tendo em vista se tratar de procedimento de emergência, atestado clinicamente por mais de um profissional da área médica, sendo, inclusive, caso de internação, disse.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônica dessa quarta-feira (17/04).

Fonte: TJCE