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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 19 de abril de 2013

Homem garante direito de obter medicamentos fornecidos pelo governo em Alta Floresta

O Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a decisão de fornecer medicamentos gratuitamente, pelo tempo que for necessário, a um morador da comarca de Alta Floresta do Oeste. Para o relator do processo, desembargador Eurico Montenegro, da 1ª Câmara Especial, "não há como rejeitar a pretensão inicial, já que a saúde pública é dever do Poder Público", disse o relator ao tomar como base o artigo 196 da Constituição Federal.

O relator ainda registrou que casos que apelam à justiça para assegurar o fornecimento gratuito de medicamentos, exames e procedimentos cirúrgicos já foram decididos diversas vezes pelo Tribunal de Justiça e se tornaram comuns. Em casos similares, o desembargador ressaltou que "chegou a hora dos entes públicos encarregados pela Saúde tomar providências para a sua aquisição, cumprindo a lei que obriga a licitação como também contribuindo para o descongestionamento do Judiciário".

A decisão partiu de um pedido de reexame necessário, por parte da Secretaria Municipal de Alta Floresta do Oeste, que analisa a decisão proferida em 1º grau pela instância superior, a fim de verificar sua legalidade e adequação ao caso, de acordo com o artigo 475, inciso I, do Código de Processo Civil. A sentença inicial havia concedido a ordem para determinar o fornecimento dos medicamentos Tarelto 20mg, Sonalgin Cardio 200 mg e Selozak 25 gramas para tratamento de doença.

Mas pelo fato do não fornecimento do medicamento ser uma ofensa ao direito líquido e certo, a sentença do 1º grau foi mantida. O relator se embasou na Súmula 253 do Superior Tribunal Justiça (STJ) e no artigo 557 do CPC, que diz que o relator negará seguimento a recurso inadmissível ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal (STF), ou de Tribunal Superior. Por isso, os medicamentos continuarão a ser fornecidos gratuitamente.

Fonte: TJRO