A Justiça concedeu liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, determinando que o Hospital Regional José Franco, localizado na Cidade de N. Senhora do Socorro, forneça aos parentes de 1º grau pais e filhos, cônjuge ou companheiro independente de ordem judicial prévia, o prontuário médico dos pacientes que deram entrada e faleceram posteriormente, naquele Hospital ou em outra Unidade Hospitalar, exceto nas situações cujo paciente, em vida, tenha proibido, expressamente e por escrito, tal acesso aos seus herdeiros.
A decisão é resultado da ACP proposta pelo Promotor de Justiça Dr. Sandro Luiz da Costa, em face da Fundação Hospitalar de Saúde FHS responsável pela administração do Hospital acima citado em razão de diversas reclamações feitas à Promotoria de Socorro, dando conta de que o José Franco estaria negando acesso aos herdeiros próximos, ao prontuário médico de pacientes falecidos.
De acordo com justificativas da Coordenadora Administrativa da referido estabelecimento, tal atuação seguiria norma do Conselho Federal de Medicina, ou seja, o Hospital não poderia disponibilizar o documento em questão, por orientação do CFM.
Segundo o Juiz de Direito Dr. José Adailton Santos Alves, tal conduta não possui amparo legal, pois, excetuadas as situações nas quais, expressamente, em vida, o paciente tenha proibido o acesso do seu prontuário aos seus herdeiros, sem dúvida alguma, estes possuem o direito de ter conhecimento dele, sobretudo para saberem a causa mortis de seu ente e, caso necessário, poderem buscar outros direitos e/ou defesa nas vias administrativas e judiciais.
Não se pode negar aos herdeiros o acesso ao prontuário médico do paciente falecido, exceto em situações excepcionais. A negativa fere direitos constitucionais, assegurou Dr. Adailton na decisão. O Magistrado estipulou multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada recusa.
Fonte: Ministério Público de Sergipe
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.