Interrupção era para forçar terceirização de plantões, segundo MPF
Ação pede condenação de médicos responsáveis em mais de R$ 3 milhões.
Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT) em Mato Grosso do Sul pedem, por meio de ação na Justiça, que médicos responsáveis pelo Hospital Universitário (HU), em Campo Grande, sejam condenados ao pagamento de mais de R$ 3 milhões pela paralisação da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal por 16 dias entre novembro e dezembro de 2012.
São alvos do pedido de indenização por danos materiais e morais o diretor geral do HU, a médica chefe do setor de neonatologia e três médicos plantonistas cedidos pela Prefeitura. O G1 entrou em contato com a assessoria de imprensa da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), que informou não existir notificação sobre a ação e que, por isso, não tinha posicionamento sobre o assunto até a publicação desta reportagem.
Segundo informações do MPF, investigações dos órgãos apontam que a interrupção dos serviços na UTI neonatal ocorreu para forçar a contratação ilegal de empresa de pediatria, que teria como proprietários os próprios plantonistas do hospital. Seria uma forma de aumentar a remuneração dos plantões.
Ainda conforme o ministério, “mães e recém-nascidos tiveram, friamente, o atendimento de saúde de emergência e urgência negados para que os profissionais médicos obtivessem ganhos salariais. A vida de recém-nascidos foi, sem tentativa prévia de negociação, trocada por um possível vínculo de trabalho estável.”
O caso
De acordo com o MPF, à época, a paralisação do atendimento nos leitos neonatais ocorreu para controle de infecção hospitalar após o atendimento a um bebê com suspeita de catapora, no entanto, mesmo com a liberação de novas internações, dias depois, os médicos decidiram manter a interrupção sob argumento da falta de médicos plantonistas, o que forçaria a contratação de empresa.
Na ação civil pública, MPF e MPT pedem responsabilização administrativa e criminal aos médicos que, segundo os órgãos, contrariaram a Constituição Federal e o Código de Ética Médica. Além disso, cobra que plantonistas que compõem a escala da UTI neonatal sejam notificados.
Fonte: Globo.com
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.