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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 19 de abril de 2013

Planos de saúde são obrigados a atender assegurados no "período de carência"

A Defensoria Pública de Mato Grosso garantiu, por meio de decisão judicial, que o assegurado da Unimed - mesmo no "período de carência" - seja atendido em consultas médicas e exames. A determinação, em caráter de liminar, se estende para todos os planos de saúde com atuação no Estado.

A defensora pública Olzanir Figueiredo Corrijo, do Núcleo de Várzea Grande, ingressou com uma Ação Civil Pública para assegurar o atendimento médico devido às inúmeras reclamações dos consumidores.

"As administradoras de planos de saúde têm negado autorização para procedimentos médicos emergenciais e urgência, sob a alegação do plano estar no período de"carência", argumentou a defensora pública, no pedido de liminar como parte da Ação Civil Pública.

Ao conceder a liminar, a juíza Ester Belém Nunes determina"que a ré abstenha-se de negar os tratamentos, exames, internações cirúrgicas e medicamentos necessários, desde que solicitados pelo médico em relatório ou documento que o valha, até a cessação ou extirpação da moléstia, abstendo-se de limitar os tratamentos de urgência/emergência a 12 horas, exceto nas hipóteses de expressa negativa ou ausência de cobertura contratual".

A defensora recorreu ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) para ingressar com a Ação Civil, pedindo ainda que seja determinada a proibição da cobrança do estado de carência dos planos de saúde e a liberação de todos e qualquer plano que se encontre nessa situação.

Fonte: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso