Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 16 de abril de 2013

MPC-MT representa contra médicos que acumulam cargos públicos e Pleno do TCE-MT determina que gestores notifiquem os servidores

O Ministério Público de Contas de Mato Grosso propôs uma representação interna para apurar indícios de acúmulo ilegal de cargos públicos por médicos das secretarias municipais de saúde da capital e de órgãos de outros municípios e do Estado.

Foram apontados em várias prestações de contas que alguns profissionais acumulavam mais de dois cargos públicos, o que é proibido pelo artigo 37 da Constituição Federal. O MPC-MT realizou um levantamento com dados das contas anuais de gestão de várias secretarias de saúde de Mato Grosso e contatou que, pelo menos, 14 médicos estariam com três ou mais vínculos com o poder público.

O Ministério Público de Contas emitiu parecer, por intermédio do procurador de contas Gustavo Coelho Deschamps no sentido de dar procedência parcial à representação em razão de que parte dos servidores apontados no relatório técnico estariam praticando acumulo ilegal de cargos públicos.

O processo foi colocado em votação na sessão ordinária desta terça-feira, dia 16 de abril. O conselheiro relator Sérgio Ricardo acompanhou o parecer do MP de Contas e votou no sentido de dar conhecimento e provimento parcial ao processo.

Foi determinado aos atuais gestores das secretarias municipais de saúde de Cuiabá, Sinop, Chapada dos Guimarães, Santo Antonio do Leste, Poconé, Nossa Senhora do Livramento e a Secretaria de Estado de Saúde que notifiquem os servidores para que façam opção por quais cargos pretendem manter e ser exonerados.

O Pleno determinou ainda que instaurem procedimento interno para apurar se houve má-fé na acumulação desses cargos para fins de eventual ressarcimento ao erário.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso