Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 16 de abril de 2013

Estado deve fornecer medicamento para paciente com câncer

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Estado forneça o medicamento Rituximabe à paciente M.D.G.S., portadora de câncer nos gânglios linfáticos. A decisão, proferida nessa terça-feira (16/04), teve como relatora a desembargadora Maria Iraneide Moura Silva.

Segundo os autos, o tratamento da paciente inclui a utilização de oito ampolas de 500mg do remédio, que custa R$ 11 mil cada. Alegando não ter condições financeiras, M.D.G.S. ingressou na Justiça requerendo que o Estado forneça o produto.

Na contestação, o ente público defendeu que os tratamentos oncológicos são de responsabilidade da União. Sustentou ainda que o deferimento do pedido pode causar grave lesão à ordem e economia públicas.

Em junho de 2011, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza determinou que o Estado providencie a aquisição e o fornecimento gratuito do remédio, conforme prescrição médica. Em caso de descumprimento, fixou multa diária no valor de R$ 1.000,00.

Inconformado, o ente público interpôs apelação (nº 0005577-34.2011.8.06.0000) no TJCE. Argumentou que a decisão onera indevidamente os cofres públicos. Também questionou a multa e o prazo exíguo para o cumprimento da medida.

Ao julgar o caso, a 8ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. A relatora do processo destacou que a responsabilidade do Estado é evidente, sob pena de ofensa ao princípio da dignidade humana e do direito à vida e à saúde, garantidos constitucionalmente.

Fonte: TJCE