Medicação gratuita pode ser entregue na rede pública sem receita médica
O governo federal distribuiu cerca de 175 mil cartilhas na rede pública de saúde com o objetivo de facilitar o acesso das mulheres à chamada pílula do dia seguinte. É a primeira vez que o Ministério da Saúde dá orientações claras a médicos e enfermeiros de postos de saúde e hospitais sobre a distribuição do contraceptivo emergencial.
No livreto, o governo reforça que os comprimidos podem ser entregues por enfermeiros sem exigência de receita médica. A prescrição continua sendo obrigatória para venda nas farmácias, apesar de, na prática, a prescrição não ser exigida.
A Folha revelou em março de 2012 que o acesso à pílula era precário no SUS. A prática, muitas vezes, era exigir a receita médica, mas consultas com ginecologistas podiam demorar até dois meses. A pílula do dia seguinte tem efeito contraceptivo até o quinto dia após uma relação sexual desprotegida. ``O benefício é tão absurdamente vantajoso que vale a pena. É uma forma de evitar aborto, porque evita uma gravidez indesejada``, disse Helvécio Magalhães, secretário de Atenção à Saúde.
O Conselho Federal de Medicina diz que não foi informado oficialmente. Resolução da entidade diz que ``cabe ao médico a responsabilidade pela prescrição [da pílula] como medida de prevenção`` à gravidez indesejada. É possível, porém, que a norma seja reavaliada agora.
APOIO
A medida é apoiada pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia.
``No Brasil, muitas informações que chegam à população não são científicas, passam pelo crivo religioso. Muitos dizem que a pílula do dia seguinte é abortiva, mesmo entre profissionais da saúde``, declarou Olímpio Barbosa Moraes Filho, dirigente da entidade.
`EMERGÊNCIA`
A previsão é que neste ano sejam entregues cerca de 1 milhão de cartelas do levonorgestrel (pílula comprada e distribuída pelo ministério). O governo alerta que o remédio não deve ser usado para substituir o método contraceptivo de rotina. E destaca ainda que as usuárias que receberem o medicamento devem receber também orientação sobre planejamento reprodutivo.
``O próprio nome já diz: é de emergência`. A pílula não deve ser entregue mecanicamente, tem que ser acompanhada de um processo educativo``, afirma Ana Costa, presidente do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde.
ANÁLISE
Desinformação é o principal entrave para a prevenção
CLÁUDIA COLLUCCI, DE SÃO PAULO
A pílula de emergência já é distribuída no SUS há oito anos, mas são vários os entraves que ainda impedem o acesso a ela nas unidades públicas de saúde. A exigência da receita médica é, sem dúvida, o maior deles. Porém, há outra barreira ainda mais perversa que afeta o público-alvo da pílula: as adolescentes.
Muitos postos exigem a presença de pais e responsáveis para liberar contraceptivo, mesmo com diretrizes do Ministério da Saúde que garantem o direito à privacidade e ao sigilo dos dados. Um contrassenso se o objetivo da pílula é a prevenção de uma gestação indesejada.
Esses entraves afetam as mais pobres e ajudam a ampliar as desigualdades na saúde. Mulheres com recursos vão até uma farmácia e compram a pílula sem nenhuma restrição, mesmo sendo um remédio tarja vermelha, que exigiria prescrição.
A pílula já gerou muita polêmica e alguns municípios chegaram a vetá-la sob alegação de que seria abortiva --o que não é real, porque ela só age antes da implantação do óvulo fecundado no útero.
Havia ainda o temor da banalização do uso e que fosse adotada como contraceptivo de rotina --o que também não se confirmou em estudos.
Vencido os mitos, agora é hora de vencer as falhas na distribuição e a desinformação por parte de funcionários dos postos e das mulheres. Muitas não sabem como usar pílula corretamente. Chegam a tomá-la quando percebem atraso menstrual, o que não terá mais efeito. Isso mostra a enorme lacuna que existe na educação sexual dos jovens e a necessidade de programas efetivamente voltados para eles.
Fonte: Folha de S.Paulo / JOHANNA NUBLAT, DE BRASÍLIA
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.