Unidades do Serviço Nacional da Saúde obrigadas a reduzir despesa já este ano.
Os serviços e estabelecimentos de saúde, incluindo as entidades públicas empresariais (EPE), têm de reduzir em 20% já este ano os custos com o trabalho extraordinário dos médicos, determina um despacho publicado nesta segunda-feira no Diário da República.
O despacho hoje publicado clarifica as condições exigidas para atingir o objectivo do corte de 20% nas horas extraordinárias, uma meta prevista no Memorando do Entendimento com a troika (FMI, Comissão Europeia e Banco Central Europeu).
Os hospitais e unidades locais de saúde, incluindo as entidades públicas empresariais (EPE), devem reduzir 20% dos custos com horas extraordinárias em 2013. Para os cuidados de saúde primários (centros de saúde), o corte exigido é de 15%. As Administrações Regionais de Saúde (ARS) têm uma semana para enviar ao Ministério da Saúde um relatório sobre esta matéria.
A despesa com horas extraordinárias no SNS foi reduzida em cerca de 17% (50 milhões de euros) de 2011 a 2012. Agora, pede-se mais um corte na ordem dos 20%. Para quem não conseguiu atingir as metas definidas para os anos anteriores, pede-se um esforço ainda maior.
“Os estabelecimentos hospitalares e unidades locais de saúde que registaram reduções acumuladas, inferiores a 25%, no período de 2011 e 2012 face a 2010, devem proceder à redução dos custos com trabalho extraordinário, para que a mesma ao longo de 2013 atinja em cada mês, de forma acumulada, pelo menos 25% face a igual período de 2012”, diz o despacho assinado pelo secretário de Estado da Saúde, Manuel Teixeira.
Médicos a trabalhar 40 horas
O processo de “corte” nas horas extraordinárias deverá ser coordenado e controlado pelas ARS, adianta ainda o despacho, que pede também relatórios bimensais “que demonstrem de forma clara e objectiva o grau de cumprimento”.
O primeiro relatório das ARS sobre o cumprimento dos cortes nas horas extras deve ser remetido ao ministério e à Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) até ao dia 20 de Abril.
Para o Ministério da Saúde, a adesão dos médicos ao novo regime de trabalho de 40 horas permite uma reorganização que deve reflectir-se na redução desta despesa para as unidades hospitalares. Por outro lado, o ministério acredita que medidas como a reforma das urgências na Área Metropolitana de Lisboa – que, até Junho, vai concentrar nos Hospitais de Santa Maria e São José o serviço nocturno de várias especialidades – possam também ter um efeito claro na redução dos custos com horas extraordinárias.
Fonte: www.publico.pt
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.