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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 10 de abril de 2013

Justiça obriga SP custear terapia com cavalo de jovem com deficiência

No início de 2010, a mãe do jovem procurou a Defensoria Pública para que pleiteasse junto à Secretaria de Estado da Saúde

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão favorável do Tribunal de Justiça (TJ-SP) que obriga o Estado a custear um tratamento com equoterapia e ludoterapia a um jovem que possui doenças neurológicas.

A equoterapia é um método terapêutico e educacional que utiliza cavalos e busca o desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com deficiência ou com necessidades especiais. Já a ludoterapia é uma técnica psicoterápica usada no tratamento dos distúrbios de conduta infantis baseada no entendimento de que brincar é um meio natural de auto-expressão da criança.

A decisão é do dia 5 e foi divulgada nesta quarta-feira (10). Cabe recurso a tribunais superiores.

Ambos os tratamentos, indicados pelos médicos que atendiam o jovem, são indispensáveis para o desenvolvimento do paciente. Contudo, as terapias não são disponíveis na rede pública de saúde e a família não dispõe de recursos para realizá-las em entidades privadas.

No início de 2010, a mãe do jovem procurou a Defensoria Pública para que pleiteasse junto à Secretaria de Estado da Saúde que disponibilizasse o tratamento de equoterapia e ludoterapia ao filho. Após tentativas frustradas de obter administrativamente o acompanhamento, a Defensoria judicializou a questão em março de 2010.

No acórdão, o Relator, Desembargador Amorim Cantuária, disse que ``não pode a Administração eximir-se dessa obrigação sob quaisquer pretextos [...]. Desde que comprovada a necessidade do remédio ou tratamento, e a impossibilidade de sua aquisição pelo paciente, é dever do Estado fornecê-lo``.

Fonte: UOL