Suprema Corte americana deve decidir até junho se ela tem esse direito
A Suprema Corte americana fez nesta nesta segunda-feira (15) uma audiência sobre um dos casos ligados à pesquisa de genética mais importantes da história: um litígio em que os magistrados avaliam se empresas privadas devem ter o direito de patentear genes humanos ligados ao câncer.
A decisão da corte, que é aguardada para junho, pode ter amplas implicações para as pesquisas científicas, a saúde dos pacientes e a indústria farmacêutica, uma vez que quase 20% dos cerca de 24 mil genes estão atualmente sob patentes, alguns ligados ao câncer e ao mal de Alzheimer.
No cerne do caso está a iniciativa da empresa Myriad Genetics, uma companhia com sede em Utah, Estados Unidos, que detém as patentes de genes conhecidos como BRCA1 e BRCA2, associados, respectivamente, a cânceres hereditários de mama e ovário.
A empresa afirma que as patentes dos dois genes, obtidas em 1998, ajudou a angariar os recursos ``necessários para decodificar os genes, projetar e realizar os testes, interpretar os resultados e ajudar os pacientes``, beneficiando um milhão de pessoas.
No entanto, críticos acusam a Myriad de barrar a realização de pesquisas por outras instituições sobre os genes BRCA e de tornar os testes caros demais para muitos pacientes, pois custam entre U$ 3.000 e US$ 4.000.
Dentro da corte, a magistrada Elena Kagan perguntou se uma planta amazônica poderia ser patenteada por ser difícil de encontrar, enquanto a juíza Sonia Sotomayor vinculou a questão ao patenteamento de ingredientes de sua receita favorita.
``Produzo meus próprios cookies de chocolate, eu posso conseguir uma patente disto, mas não posso imaginar uma patente sobre sal, farinha e ovos``, argumentou Sotomayor.
Dezenas de sobreviventes de câncer de mama e de ativistas de defesa da saúde da mulher se reuniram na escadaria da Suprema Corte enquanto no tribunal as partes apresentavam suas argumentações. Alguns exibiam cartazes e um deles dizia: ``A ganância corporativa está matando meus amigos``.
Outra demandante, Lisbeth Ceriani, contou que seus médicos recomendaram que ela fizesse o teste após ter sido diagnosticada com câncer de mama, mas ela não conseguiu fazê-lo porque a Myriad não tinha contrato com seu seguro de saúde para cobrir o custos.
Depois, graças a uma doação, ela conseguiu os recursos para pagá-lo.
``É importante para mim porque há muitas outras mulheres que não conseguiram ter acesso ao teste. Eu tenho uma filha que um dia precisará fazê-lo``, afirmou do lado de fora da corte.
``A competição é o que leva à inovação e ao aperfeiçoamento``, argumentou Harry Ostrer, médico geneticista e demandante no processo.
``Não queremos atravancar os usos dos nossos genes``, disse aos jornalistas, acrescentando que se a Myriad não tivesse as patentes, ``eu começaria a disponibilizar os testes aos meus pacientes pobres no Bronx``, bairro de baixa renda de Nova York.
Os contrários ao patenteamento genético neste caso, liderados pela União Americana das Liberdades Civis (ACLU), incluem mais de 150 mil geneticistas, patologistas e profissionais de laboratório.
A ACLU argumentou que as patentes sobre genes humanos violam a Primeira Emenda e a lei de patentes porque os genes são ``produtos da natureza`` e, portanto, não podem ser patenteados`.
Contradizendo esse argumento, o advogado da Myriad, Gregory Castanias, afirmou aos nove magistrados que ``os genes são em si uma construção humana``.
O diretor-executivo da empresa, Pete Meldrum, argumentou que as patentes da Myriad são de ``moléculas sintéticas baseadas em genes que foram criadas em laboratório a fim de desenvolver testes salvadores de vidas para os pacientes``.
``Nós acreditamos que é correto que uma empresa seja capaz de possuir suas descobertas, conseguir retorno de seu investimento e obter um lucro razoável``, afirmou em um comunicado.
James Watson, ganhador do Prêmio Nobel e descobridor, ao lado do falecido Francis Crick, da estrutura de dupla hélice do DNA, em 1953, emitiu um parecer argumentando que os genes humanos são produto da natureza e não podem ser monopolizados por nenhuma entidade.
``O conhecimento em si não pode ser patenteado. A Myriad não deveria possuir genes de câncer de mama``, afirmou Watson do lado de fora da Suprema Corte. Perguntado por um jornalista se ele nunca pensou em patentear sua descoberta em 1953, Watson afirmou: ``Isto nunca me ocorreu``.
Em fevereiro passado, um tribunal australiano tomou uma decisão contrária aos demandantes em um caso similar, rejeitando o argumento de que o BRCA1 não poderia ser patenteado porque seria uma substância de ocorrência natural, um parecer favorável à Myriad Genetics e à Genetic Technologies, sediada em Melbourne.
Scott Elmer, diretor do Escritório de Licenciamento Tecnológico do Hospital Pediátrico Saint Jude, manifestou seu desejo de que a corte estabeleça o que pode e o que não pode ser sujeito de uma patente.
``Esta clareza ajudará todo mundo a se concentrar no uso do sistema de patentes de uma forma apropriada para promover o avanço da ciência``, afirmou.
Fonte: G1
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.