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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 16 de abril de 2013

Anvisa fixa regras para registro de medicamentos eletrônico

De acordo com a resolução, o protocolo eletrônico da solicitação de registro está sujeito ao pagamento de uma taxa de fiscalização

Brasília – Uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada hoje (15) no Diário Oficial da União fixa regras para o processo eletrônico de solicitação de registro de novos medicamentos.

Na semana passada, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, anunciou um pacote de medidas para acelerar o registro de remédios no país. Entre as mudanças está a criação do sistema eletrônico, que vai eliminar o uso de papel durante o procedimento.

De acordo com a resolução, o protocolo eletrônico da solicitação de registro está sujeito ao pagamento de uma taxa de fiscalização de vigilância sanitária, em até 30 dias. Já a efetivação do protocolo deve ocorrer em até dois dias úteis, a contar da data do pagamento.

“O não pagamento da taxa no prazo estipulado resultará no cancelamento automático do peticionamento no sistema de informações da Anvisa e na não protocolização do pedido”, ressaltou a publicação.

A resolução entra em vigor hoje. A meta do governo é, até dezembro, zerar a fila de produtos que aguardam há pelo menos seis meses por registro no Brasil.

Fonte: Agência Brasil