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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sábado, 13 de abril de 2013

Hospital São Mateus deve pagar R$ 20 mil por não aplicar medicação em vítima de AVC

O Hospital São Mateus Ltda. deve pagar R$ 20 mil de indenização à aposentada I.O.L. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, I.O.L. foi encaminhada ao hospital, em janeiro de 2009, com suspeita de Acidente Vascular Cerebral (AVC). O médico confirmou a enfermidade e a paciente foi encaminhada para Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A aposentada precisava tomar medicação específica em tempo hábil (3 horas), mas a droga não estava disponível no hospital. Em função disso, a paciente sofreu sequelas.

Inconformada, I.O.L. acionou a Justiça requerendo indenização por danos morais e pensão vitalícia. O São Mateus, no entanto, sustentou que a cliente já chegou à emergência com o lado esquerdo do corpo paralisado.

Em dezembro de 2010, o Juízo da 28ª Vara Cível de Fortaleza condenou o hospital a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais e julgou improcedente o pedido de pensão.

Com o objetivo de reformar a decisão, as duas partes entraram com recurso (nº 0384130-53.201008.06.0001) no TJCE. A paciente pleiteou a majoração do valor da indenização, enquanto o hospital pediu a nulidade da sentença.

Ao julgar o caso nessa quarta-feira (10/04), a 6ª Câmara Cível negou provimento ao apelo da unidade hospitalar e deu parcial provimento ao da aposentada, fixando em R$ 20 mil a reparação moral.

A relatora do processo, desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, destacou que a probabilidade de reversão total das sequelas do AVC suportadas pela autora seriam em torno de 30%, caso o fármaco tivesse sido oportunamente ministrado.

A desembargadora desconsiderou, no entanto, o pedido de pensão vitalícia. Tal imposição redundaria no absurdo de impor ao nosocômio (hospital) a responsabilidade pelas consequências da própria doença, refugindo assim da premissa fundamental vigente para tais casos, qual seja, que a indenização não pode corresponder ao prejuízo final, mas, apenas, à chance frustrada.

Fonte: TJCE