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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 12 de abril de 2013

Estado e município devem garantir transporte a doente

O governo de São Paulo e o município de Santos foram obrigados a fornecer remédios e transporte a um adolescente em tratamento contra um câncer raro. A sentença é da Câmara Especial do Tribunal de Justiça paulista. Segundo os relatórios médicos, a instituição mais preparada para o caso é o Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Paraná, em Curitiba.

Após fazer transplante de medula óssea, o adolescente, que tem anemia de Falconi, pediu ao poder público custeio do acompanhamento médico no hospital paranaense. A família procurou a Defensoria Pública de São Paulo em 2010, que entrou com uma ação judicial. A decisão liminar dada em primeira instância já garantia o direito ao transporte mensal, feito por van ou perua disponibilizadas pela prefeitura, desde setembro daquele ano.

“A nova decisão observou o melhor interesse do adolescente, para ter tratamento no local mais indicado do Brasil, em Curitiba, observando o princípio de proteção integral e prioritária à infância e da juventude”, afirmou o defensor público Thiago Santos de Souza, responsável pelo caso.

Na decisão do Tribunal de Justiça paulista de fevereiro, que julgou recurso interposto pelas Fazendas estadual e municipal, a corte considerou que a saúde é responsabilidade do estado e do município. Deve ser garantido, portanto, o fornecimento de medicamentos e insumos imprescindíveis à saúde.

O TJ-SP apontou a saúde como direito social assegurado pela Constituição, pela Lei 8.080/90, que prevê o dever do poder público de dar condições universais de tratamento de saúde e a integralidade do atendimento pelo Sistema Único de Saúde. O Estatuto da Criança e do Adolescente também prevê atendimento integral pelo SUS e recursos para tratamento. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.

Fonte: Revista Consultor Jurídico