Corte negou pedido de patente da Novartis para remédio contra câncer.
Associações do país comemoraram, alegando acesso dos mais pobres.
A Suprema Corte da Índia negou nesta segunda-feira (1) pedido de patente apresentado pela empresa Novartis, gigante suíça dos medicamentos, para uma nova versão de um produto que combate o câncer, uma decisão que, segundo ativistas, protege o acesso dos mais pobres a remédios genéricos com preço mais justo.
Na decisão, considerada histórica, a corte indiana decidiu que a fórmula da nova versão do medicamento Glivec, para o qual a Novartis buscava obter a patente, "não satisfaz os critérios de novidade ou criatividade" requeridos pela legislação local. A Novartis também foi condenada a pagar os custos do processo, que não teve o valor divulgado.
A decisão encerra uma batalha de sete anos, que provocou discussões sobre a legislação indiana de patentes. O caso foi acompanhado de perto pelos principais grupos farmacêuticos do mundo. A multinacional apresentou o pedido de patente em 2006 e, desde então, a moção foi negada em todas as instâncias.
Em uma nota oficial, a Novartis criticou a decisão judicial e alegou que "desestimula a descoberta de novas drogas essenciais ao avanço da ciência médica". "Esta decisão é um retrocesso para pacientes, porque impedirá o progresso médico para doença sem opções efetivas de tratamento", declarou o diretor da Novartis na Índia, Ranjit Shahani.
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O advogado Anand Grover, representante da Associação de Ajuda a Pacientes com Câncer, afirmou que estava "louco de felicidade" com a decisão da corte. "Isto representa um enorme passo adiante para oferecer medicamentos a preço acessível aos mais pobres", disse Grover.
Pratibha Singh, advogado da empresa de remédios genéricos Cipla, afirmou que a corte "deixou claro que não se pode patentear uma nova droga apenas fazendo algumas modificações. A lei de patentes indiana foi apoiada pela corte".
A empresa alegava que uma forma melhorada do Glivec merecia uma nova patente, ao afirmar que a nova fórmula era absorvida mais rapidamente pelo organismo. Críticos, no entanto, apontaram que as mudanças na fórmula eram "óbvias e de rotina".
A legislação indiana limita a capacidade dos laboratórios farmacêuticos de obter novas patentes introduzindo apenas pequenas modificações nas fórmulas (um processo denominado "evergreening"). A decisão da Suprema Corte permite que os laboratórios de genéricos continuem produzindo a própria versão do Glivec.
Diferença no preço
Leena Menghaney, do conselho jurídico da organização Médicos Sem Fronteiras, lembrou que o tratamento de um paciente durante um mês com Glivec custa US$ 4 mil, enquanto na Índia a versão genérica custa menos de US$ 73. "Esta decisão é um enorme alívio. Ajudará a salvar muitas vidas, não apenas na Índia mas em todos os países em desenvolvimento", disse Menghaney.
Para a especialista, a decisão do tribunal "não significa que novas patentes não serão concedidas na Índia, mas a prática abusiva de buscar muitas patentes diferentes patentes para uma única droga terminará".
Em 2007, a Alta Corte de Madras já havia negado o pedido da Novartis de uma nova patente para o Glivec. Em 2009, o argumento foi derrotado no Painel de Apelação Indiano sobre Propriedade Intelectual. O painel já havia alegado que a nova fórmula do remédio não era muito diferente da versão original.
Fonte: Globo.com
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.