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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Entram em vigor novas regras para faltas a consultas hospitalares

Portaria determina que quem não tiver um "motivo plausível" para faltar fica sujeito ao pagamento da taxa moderadora.

A portaria foi publicada a 4 de Março em Diário da República mas é a partir desta segunda-feira que entra em vigor a medida que actualiza o regulamento do sistema Consulta a Tempo e Horas e que estabelece que os utentes passam a pagar taxa moderadora caso não apresentem um “motivo plausível” para faltarem a uma consulta de especialidade nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

A portaria determina a obrigação do pagamento da taxa moderadora ao utente que não justifique a ausência no prazo de sete dias. Caso o doente opte por informar os serviços do seu impedimento para comparecer cinco dias antes da data prevista, tem a possibilidade de remarcar a consulta “uma única vez”. Em caso de falta injustificada, o utente só pode aceder à consulta se o seu médico fizer um novo pedido. Volta, assim, ao início da lista de espera e pode ter de pagar taxa moderadora.

O Ministério da Saúde revelou recentemente que mais de um milhão de consultas foram canceladas anualmente desde 2010 nas unidades do SNS por falta dos utentes e que estas “poderiam resolver as actuais listas de espera” porque, por cada consulta não realizada, há outro utente que poderia ter acesso a uma consulta médica.

O Sistema Integrado de Referenciação e de Gestão do Acesso à Primeira Consulta de Especialidade Hospitalar nas Instituições do SNS, designado por Consulta a Tempo e Horas (CTH), foi criado em 2008 e assenta num sistema informático de referenciação dos pedidos de primeira consulta de especialidade hospitalar oriundos dos cuidados de saúde primários.

Dados da tutela dão conta de que em 2012 foram realizadas 937.831 consultas referenciadas pelo médico de família através do CTH, representando um aumento de 15% face a 2011 (mais 128.572). No mesmo período, o tempo médio de resposta ao pedido de consulta foi de 109,8 dias e a do tempo até à realização da primeira consulta foi de 81,4 dias.

Fonte: www.publico.pt