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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Denunciado por erro ao aplicar injeção é absolvido

A juíza Tatiana Dias de Oliveira Said, titular da Vara Criminal de Coxim, julgou improcedente a pretensão de punir L.F.M.S., por entender que não há a certeza da materialidade nos autos, para provar a autoria alegada. O Ministério Público denunciou L.F.M.S., por imperícia e imprudência, ao substituir um medicamento prescrito pelo médico, o que supostamente poderia ter vitimado A.C.S., acarretando graves complicações médicas e, posteriormente, a morte.

Consta nos autos que no dia 31 de março de 2005, às 21h55, na Santa Casa de Coxim, o denunciado aplicou Diclofenaco intramuscular na coxa direita da vítima. A alegação é de que a prescrição médica era de Profenid e esta conduta teria complicado o paciente. Testemunhas comprovaram nos autos que a substituição do Diclofenaco pelo Profenid é rotina em hospitais.

Ainda extrai-se dos depoimentos testemunhais que não se pode atribuir a reação colateral à substituição do medicamento ministrado, pois essa reação pode ocorrer com ambos os medicamentos, tanto o "Profenid", que havia sido receitado pelo médico, quanto pelo "Diclofenaco", ministrado pelo denunciado. Então não há como precisar se a morte da vítima veio da imperícia ou da imprudência do acusado, tampouco de uma reação causada pelo medicamento.

Com a instrução e a análise dos elementos finalizadas, a juíza concluiu que nenhuma elemento comprova a acusação de homicídio culposo. "Nenhuma testemunha foi capaz de esclarecer, com clareza, acerca dos fatos, limitando-se a afirmar que a vítima sofrera reação ao medicamento administrado, fato que, embora raro, é possível que ocorra independentemente da forma de ministração do fármaco", destacou a juíza.

Processo nº 0002356-52.2005.8.12.0011

Fonte: TJMS