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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 19 de abril de 2013

Cade aprova compra da Medial pela Amil

Na noite de ontem, o relator do processo, conselheiro Elvino Mendonça, foi a favor da aprovação da operação

Por unanimidade, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a compra da Medial pela Amil sem restrições. A operação foi feita em novembro de 2009 e fez com que o controle da Medial Saúde passasse para a Amil. O valor da compra foi estimado em mais de R$ 600 milhões.

Em 2011, a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda recomendou o sinal verde ao negócio com restrições. Para o órgão, a operação gera problemas à concorrência em três pontos. A Seae recomendou a venda da carteira de beneficiários da Medial no segmento de planos médicos individuais e familiares em Mogi das Cruzes, Biritiba Mirim, Suzano, Guararema, Arujá, Poá, Itaquaquecetuba e Ferraz de Vasconcelos; ativos como equipamentos, instalações e corpo técnico em Diadema, por causa de efeitos danosos no setor de analise clínica; e em parte da capital paulista, em função de problemas concorrenciais no ramo de serviços hospitalares.

Outra recomendação da Seae é de que a cláusula de não concorrência, parte do contrato com regras para não haver competição entre os envolvidos na operação, seja alterada. No caso, essa cláusula deveria se limitar aos mercados em que a Medial realmente atua, como planos médicos individuais e familiares, e nos municípios em que opera com esses serviços.

Na noite de ontem, o relator do processo, conselheiro Elvino Mendonça, foi a favor da aprovação da operação com a retirada da cláusula de não concorrência, em 30 dias. Ele aceitou, portanto, apenas uma das recomendações da Seae. Mendonça não encontrou razões para decidir pela venda da carteira de clientes a concorrentes. Isso porque a Medise saiu da Amil e, portanto, foi mantida mais uma competidora no mercado.

O conselheiro Eduardo Pontual fez apenas uma advertência. “Esse é um setor em que estamos vendo uma consolidação muito forte e acentuada”, disse. “Pode ser um movimento positivo ou apresentar problemas significativos. Quando rivais começam a fazer associações, pode ser que os problemas passem a surgir”, afirmou.

Ao fim, o negócio foi aprovado por unanimidade

Fonte: Thiago Resende e Juliano Basile - Valor