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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 5 de junho de 2012

Audiência pública em Brasília neste 5 de junho, reúne médicos do país contra medidas que afetam servidores federais

Médicos de todo o país estarão em Brasília, neste 5 de junho, para acompanhar audiência pública no Congresso Nacional, durante a qual serão analisados e debatidos pontos polêmicos da Medida Provisória 568, que reduzem pela metade o salário de cerca de 50 mil médicos que atuam em hospitais públicos federais e de ensino, entre outras instituições.

A audiência pública está prevista para começar às 14h00, no Auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados, mas os médicos pretendem estar no Congresso já pela manhã, para conversar com os parlamentares de seus Estados e apresentar seus argumentos contra o ato do Governo.

Na próxima terça, 12 de junho, médicos do Estado de São Paulo farão uma manifestação de protesto, às 10 horas, em frente à Universidade Federal Paulista – Unifesp, contra artigos da MP 568 que alteram os salários dos profissionais de medicina ativos e aposentados do serviço público federal . Este ato público está em consonância com o protesto nacional, apoiado por entidades médicas representativas de todo o país.

A iniciativa tem como objetivo chamar a atenção da sociedade para o impacto negativo da decisão para o atendimento da população, especialmente nos hospitais universitários e nas instituições federais.

Manifesto nacional contra a MP 568

Em nota aprovada em reunião realizada na sexta-feira, 1º de junho, em Brasília, o Conselho Federal de Medicina e os 27 CRMs expressam sua preocupação e repúdio com relação aos artigos da MP 568, que cortam a remuneração dos médicos em até 50%. No texto, os representantes da categoria ressaltam que a PM “desconsidera arcabouço legal, como a Lei 3999/61, que estabelece carga horária semanal de 20 horas para médicos, e a Lei 9436/97, que permite aos médicos que já trabalham 20 horas solicitar outras 20 horas, ficando com um total de 40 horas semanais, estendendo-se integralmente tal benefício à aposentadoria e às pensões. Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 37, veda a redução de vencimentos”.

Acompanhe a íntegra do documento:

Manifesto contra a redução dos salários dos médicos do serviço federal

O Conselho Federal de Medicina (CFM) e os 27 Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) aprovaram, em reunião no dia 1º de junho, documento pelo qual manifestam publicamente seu repúdio aos artigos da Medida Provisória 568/12, que reduzem em até 50% os salários dos médicos servidores públicos federais (ativos e inativos).

Este ato do Governo gera graves consequências para a qualidade da assistência oferecida à população, já penalizada pelos inúmeros problemas relacionados ao SUS. Da mesma forma, penaliza o ensino médico, inclusive na fase de pós-graduação (Residência Médica), comprometendo-se assim a formação dos futuros médicos.

É inegável o desestímulo que a MP 568/12 traz para os 48 mil médicos vinculados ao serviço público federal que, diante da possibilidade de redução significativa de seus ganhos, podem abrir mão de suas funções, abrindo lacunas nas equipes já reduzidas que atendem nos consultórios e hospitais e que se ocupam da formação dos alunos e residentes.

A MP 568/12 representa um retrocesso nas relações de trabalho no país, nos artigos de 42 a 47, por meio dos quais são impostos aos atuais e futuros servidores médicos jornadas em dobro sem acréscimo de vencimentos, redução dos salários em até 50% e corte dos valores pagos por insalubridade e periculosidade.

O texto desconsidera arcabouço legal, como a Lei 3999/61, que estabelece carga horária semanal de 20 horas para médicos, e a Lei 9436/97, que permite aos médicos que já trabalham 20 horas solicitar outras 20 horas, ficando com um total de 40 horas semanais, estendendo-se integralmente tal benefício à aposentadoria e às pensões. Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 37, veda a redução de vencimentos.

A chamada Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), criada para compensar as perdas, inviabiliza o recebimento de gratificações e progressões previstas. Trata-se de um instrumento que implica num tipo de congelamento dos salários dos médicos atingidos.

Apelamos aos parlamentares federais, agora encarregados de avaliar a admissibilidade e o mérito dessa Medida Provisória, para que efetuem as correções necessárias na proposta. Da mesma forma, convidamos o Governo Federal para um debate que efetivamente contribua para a qualificação do ensino médico e da assistência em saúde.

Entre as medidas propostas pelas entidades médicas, constam o aumento do orçamento da saúde e a adoção de políticas públicas que valorizem o profissional, como a criação de uma carreira de Estado para o médico do SUS, garantindo-lhe remuneração adequada e condições de trabalho dignas para assegurar o bom atendimento da população.

Por fim, conclamamos a sociedade – a maior prejudica com a edição da MP 568/12 – a unir forças contra os abusos praticados, sendo que, desde já, os Conselhos de Medicina se colocam na linha de frente na defesa dos direitos assegurados aos trabalhadores e aos pacientes de acesso ao atendimento de qualidade.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
CONSELHOS REGIONAIS DE MEDICINA

Fonte: CFM