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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Análise de patentes de medicamentos tem novo fluxo

O relatório final do Grupo de Trabalho propõe que os pedidos de patentes farmacêuticas feitos ao INPI sejam encaminhados à Anvisa

A análise da Anvisa sobre os pedidos de patentes de medicamentos terá um novo fluxo. A partir de agora, a chamada anuência prévia será feita antes que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) avalie e decida sobre os processos de patentes. Esta nova rotina é resultado do relatório do Grupo de Trabalho Interministerial que discutiu, nos últimos oito meses, as relações e atribuições da Anvisa e do INPI na análise de patentes farmacêuticas.

O relatório final do Grupo de Trabalho propõe que os pedidos de patentes farmacêuticas feitos ao INPI sejam encaminhados à Anvisa. Se a Agência conceder a anuência, o pedido retornará ao INPI para que seja dado seguimento ao processo de avaliação. Caso a Anvisa não conceda a anuência prévia, o pedido de patente será arquivado e a decisão publicada na Revista da Propriedade Industrial.

Para o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, o relatório dá mais clareza ao trabalho das duas instituições e evita questionamentos externos em relação à atuação do Brasil na área de patentes farmacêuticas. O INPI e a Anvisa ainda devem publicar uma normativa detalhando o novo processo e os aspectos da análise de cada órgão.

De acordo com o artigo 229-C da Lei 9.279/96, a concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos depende da anuência prévia da Anvisa. Este mecanismo foi criado de forma a aproximar o direito à propriedade intelectual das políticas públicas de saúde e igualdade social vigentes no Brasil.

O Grupo de Trabalho foi composto pelos ministérios da Saúde e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, pela Anvisa, pelo INPI e pela Advocacia Geral da União. O trabalho do grupo foi motivado pelos pareceres 210/2009 e 337/2011 da AGU, que recomendaram a articulação entre o INPI e a Anvisa a fim de melhorar a gestão pública com foco na saúde.

Fonte: Anvisa