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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 9 de agosto de 2016

Resolução CFM nº 2.149/2016 - Especialidades e Áreas de Atuação médicas

RESOLUÇÃO CFM Nº 2.149/2016
(Publicada no D.O.U. de 03 de agosto de 2016, Seção I, p. 99)
Homologa a Portaria CME nº 02/2016, que aprova a relação de especialidades e áreas de atuação médicas aprovadas pela Comissão Mista de Especialidades.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelos Decretos nº 44.045/1958 e nº 6.821/2009 e alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004;

CONSIDERANDO que cabem ao Conselho Federal de Medicina a normatização e a fiscalização do exercício da medicina;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015, que regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialistas, de que tratam os §§ 4º e 5º do art. 1º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e o art. 35 da lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013;

CONSIDERANDO a Portaria CME nº 01/2016, homologada pela Resolução CFM nº 2.148/2016, que disciplina o funcionamento da Comissão Mista de Especialidades (CME), composta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), pela Associação Médica Brasileira (AMB) e pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), que normatiza o reconhecimento e o registro das especialidades médicas e respectivas áreas de atuação no âmbito dos Conselhos de Medicina;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em reunião plenária de 22 de julho de 2016;

RESOLVE:
Art. 1º Homologar a Portaria CME nº 02/2016, anexa, que aprova a relação de especialidades
e áreas de atuação médicas aprovadas pela Comissão Mista de Especialidades.

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário e em especial as Resoluções CFM nº 1.634/2002 (publicada no D.O.U. de 29 de abril de 2002, Seção I, p. 81) e nº 2.116/2015 (publicada no D.O.U. de 4 de fevereiro de 2015, Seção I, p. 55).

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 22 de julho de 2016.

CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA
Presidente
HENRIQUE BATISTA E SILVA
Secretário-geral

ANEXO DA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.149/2016
PORTARIA CME Nº 02/2016
A COMISSÃO MISTA DE ESPECIALIDADES (CME), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015, e considerando o disposto nas Leis nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, resolve:

Art. 1º Aprovar a seguinte relação de especialidades e áreas de atuação médicas.


A) RELAÇÃO DAS ESPECIALIDADES MÉDICAS RECONHECIDAS
1. Acupuntura
2. Alergia e imunologia
3. Anestesiologia
4. Angiologia
5. Cancerologia
6. Cardiologia
7. Cirurgia cardiovascular
8. Cirurgia da mão
9. Cirurgia de cabeça e pescoço
10. Cirurgia do aparelho digestivo
11. Cirurgia geral
12. Cirurgia pediátrica
13. Cirurgia plástica
14. Cirurgia torácica
15. Cirurgia vascular
16. Clínica médica
17. Coloproctologia
18. Dermatologia
19. Endocrinologia e metabologia
20. Endoscopia
21. Gastroenterologia
22. Genética médica
23. Geriatria
24. Ginecologia e obstetrícia
25. Hematologia e hemoterapia
26. Homeopatia
27. Infectologia
28. Mastologia
29. Medicina de emergência
30. Medicina de família e comunidade
31. Medicina do trabalho
32. Medicina de tráfego
33. Medicina esportiva
34. Medicina física e reabilitação
35. Medicina intensiva
36. Medicina legal e perícia médica
37. Medicina nuclear
38. Medicina preventiva e social
39. Nefrologia
40. Neurocirurgia
41. Neurologia
42. Nutrologia
43. Oftalmologia
44. Ortopedia e traumatologia
45. Otorrinolaringologia
46. Patologia
47. Patologia clínica/medicina laboratorial
48. Pediatria
49. Pneumologia
50. Psiquiatria
51. Radiologia e diagnóstico por imagem
52. Radioterapia
53. Reumatologia
54. Urologia

B) RELAÇÃO DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO MÉDICAS RECONHECIDAS
1. Administração em saúde
2. Alergia e imunologia pediátrica
3. Angiorradiologia e cirurgia endovascular
4. Atendimento ao queimado
5. Cardiologia pediátrica
6. Cirurgia bariátrica
7. Cirurgia crânio-maxilo-facial
8. Cirurgia do trauma
9. Cirurgia videolaparoscópica
10. Citopatologia
11. Densitometria óssea
12. Dor
13. Ecocardiografia
14. Ecografia vascular com doppler
15. Eletrofisiologia clínica invasiva
16. Emergência pediátrica
17. Endocrinologia pediátrica
18. Endoscopia digestiva
19. Endoscopia ginecológica
20. Endoscopia respiratória
21. Ergometria
22. Foniatria
23. Gastroenterologia pediátrica
24. Hansenologia
25. Hematologia e hemoterapia pediátrica
26. Hemodinâmica e cardiologia intervencionista
27. Hepatologia
28. Infectologia hospitalar
29. Infectologia pediátrica
30. Mamografia
31. Medicina de urgência
32. Medicina do adolescente
33. Medicina do sono
34. Medicina fetal
35. Medicina intensiva pediátrica
36. Medicina paliativa
37. Medicina tropical
38. Nefrologia pediátrica
39. Neonatologia
40. Neurofisiologia clínica
41. Neurologia pediátrica
42. Neurorradiologia
43. Nutrição parenteral e enteral
44. Nutrição parenteral e enteral pediátrica
45. Nutrologia pediátrica
46. Pneumologia pediátrica
47. Psicogeriatria
48. Psicoterapia
49. Psiquiatria da infância e adolescência
50. Psiquiatria forense
51. Radiologia intervencionista e angiorradiologia
52. Reprodução assistida
53. Reumatologia pediátrica
54. Sexologia
55. Toxicologia médica
56. Transplante de medula óssea
57. Ultrassonografia em ginecologia e obstetrícia

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.149/2016
O Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015, regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialistas e estabelece a Comissão Mista de Especialidades (CME), vinculada ao CFM, à qual compete definir as especialidades médicas.

O citado Decreto prevê em seu artigo 4º, § 2º, que os representantes da CME definirão as demais competências para sua atuação e as regras de seu funcionamento por meio de ato específico.

Em cumprimento ao referido dispositivo, foi homologada, pela Resolução CFM nº 2.148/2016, a Portaria CME nº 01/2016, que disciplina o funcionamento da Comissão Mista de Especialidades e normatiza o reconhecimento e o registro das especialidades médicas e respectivas áreas de atuação no âmbito dos Conselhos de Medicina.

Por conseguinte, a citada portaria, em seu artigo 8º, estabelece que “a atualização do rol de especialidades médicas e áreas de atuação reconhecidas, quando ocorrer, será feita por meio de Portaria da CME, que será homologada por resolução do Conselho Federal de Medicina, a qual será publicada no Diário Oficial da União”.

Desta forma, a CME, por intermédio desta Resolução dá publicidade à Portaria CME nº 02/2016, onde consta a relação de especialidades e áreas de atuação médicas aprovadas e reconhecidas por esta Comissão.

MAURO LUIZ DE BRITTO RIBEIRO
Relator