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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 9 de agosto de 2016

Impossibilidade de divulgação de "auditoria médica" após a Resolução CFM 2.149/2016

No último dia 3 de agosto, o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução nº 2.149/2016. Esta resolução aprova a relação de especialidades e áreas de atuação médicas, revogando a Resolução CFM nº 2.116/2015.

Considerando apenas as duas Resoluções acima citadas, pode-se afirmar que foram inseridas uma nova especialidade, Medicina de emergência, e uma nova área de atuação, Emergência pediátrica.

Assim, são reconhecidas 54 Especialidades médicas e 57 Áreas de atuação em Medicina.

Chama a atenção a retirada da Auditoria como “área de atuação especial”, razão pela qual, a partir de 03.08.2016 o médico que anunciar ser auditor estará cometendo infração ética, pois, nos termos do art. 115 do Código de Ética Médica, é vedado ao médico anunciar especialidade ou área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado no Conselho Regional de Medicina. No mesmo sentido, o art. 17 da própria Resolução CFM nº 2.149/16, segundo o qual, são proibidos aos médicos a divulgação e o anúncio de especialidades ou áreas de atuação que não tenham o reconhecimento da CME (Comissão Mista de Especialidades).

Como os Conselhos Regionais de Medicina só podem registrar títulos das especialidades e áreas de atuação reconhecidas, a partir do momento em que auditoria deixa de ser reconhecida como “área de atuação especial”, o médico que a divulgar como sua área de atuação poderá ser punido por infração ética. O exercício da auditoria é permitido, sendo vedada apenas a sua divulgação como área de atuação profissional.