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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Hospital indenizará enfermeira em R$ 50 mil por contaminação por bactéria

Mesmo ciente da possibilidade de contaminação, a Sociedade Portuguesa de Beneficência do Amazonas não adotou medidas de segurança para evitar acidentes. A teoria objetiva da responsabilidade, conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil, foi aplicada em decisão unânime da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou o hospital a pagar indenização de R$ 50 mil a uma enfermeira que sofreu lesões dermatológicas graves por causa da exposição a colônias de bactérias.

A enfermeira foi afastada do emprego após ser contaminada com a bactéria Klebsiella pneumoniae, devido ao ambiente insalubre do hospital. Ela argumentou que faltavam equipamentos de proteção individual (EPI) e que, por não obedecer às normas de segurança e de saúde pública, o hospital expôs de modo irresponsável a funcionária e demais pacientes e familiares, devendo ser responsabilizado.

O pedido de indenização foi julgado improcedente pelo juízo da 17ª Vara do Trabalho de Manaus (AM), mas deferido posteriormente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM e RR), que condenou a instituição no valor de R$ 50 mil.

A decisão se baseou em parecer de médica infectologista, para quem a atividade desenvolvida pela enfermeira a sujeitava, com frequência, às bactérias Klebiella penumoniae e Staphylococcus aureus, mesmo com a utilização dos EPIs.

Fotografias juntadas ao processo comprovaram as lesões dermatológicas, com alterações cutâneas na região do quadril do lado direito, da virilha e coxas devido à contaminação pelas bactérias intra-hospitalares. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo 480-47.2010.5.11.0017

Fonte: Revista Consultor Jurídico