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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 2 de agosto de 2016

Marcelo promulga gestação de substituição

PORTUGAL

O Presidente da República promulgou neste sábado o diploma do Bloco de Esquerda (BE) que regula a gestação de substituição aprovado no Parlamento a 20 de Julho, com alterações, na sequência do veto presidencial de 8 de Junho.

A promulgação do diploma da Assembleia da República foi divulgada através da página da Presidência da República na Internet.

O Presidente acompanha a promulgação com uma nota em que justifica não só a sua decisão de agora promulgar o diploma alterado, mas também o veto inicial: "O veto político presidencial tem uma dupla dimensão: a de afirmação da posição de princípio e a de apresentação de argumentos destinados a suscitar reponderação por parte do órgão legislativo", refere Marcelo.

O diploma do BE introduz na legislação portuguesa a possibilidade de uma mulher suportar uma gravidez por conta de outrém e entregar a criança após o parto, renunciando aos poderes e deveres da maternidade, a título excepcional e com natureza gratuita, para casos como a ausência de útero.

A 8 de Junho, o Presidente tinha vetado a primeira versão do diploma porque várias recomendações incluídas em pareceres do Conselho Nacional de Ética e para as Ciências da Vida não tinham sido transpostas para o articulado.

Marcelo Rebelo de Sousa sublinha, na nota que acompanha a promulgação, que os vetos perdem sentido se o objectivo de suscitar a reponderação no legislador não tiver possibilidade de um mínimo de sucesso.

Ora, neste caso, o veto do Presidente levou mesmo o legislador a fazer alterações no diploma, incorporando recomendações do Conselho Nacional de Ética.

"O veto incidente no Decreto da Assembleia da República, nº27/XIII susteve-se, essencialmente, no não acolhimento das “condições cumulativas formuladas pelo Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida”, enunciadas em duas deliberações, com quatro anos de diferença, e com composições diversas do Conselho e traduziram sempre a perspectiva mais aberta a uma iniciativa legislativa neste domínio", explica Marcelo.

O Presidente refere depois que a proposta de alteração do diploma para promulgação "traduz uma significativa reponderação pelo legislador, que tomou em consideração partes determinantes da argumentação presidencial que sustentou o veto", embora notando que essa reponderação se foque mais no segundo dos pareceres.

Destaca ainda que o novo diploma acolhe a maior parte das condições formuladas nesse parecer, efectuando, no entanto, "uma interpretação restritiva da condição sobre os termos da revogação do consentimento, e as suas consequências, admitindo-a até ao início dos processos terapêuticos de PMA, mas não até ao início do parto".

Em relação ao primeiro parecer (63/CNEV/2012) "o acolhimento (no diploma) é infelizmente menos significativo" refere a nota presidencial.

Analisando as modificações introduzidas pelo legislador no diploma, o Presidente conclui que "o veto presidencial determinou a reponderação substancial pela Assembleia da República de larga parte das condições por aquele Conselho recomendadas, cumprindo, nessa medida, no quadro parlamentar existente, a segunda função que assiste a um veto político do Presidente da República".

Por estas razões, "entendeu o Presidente da República dever promulgar o Decreto da Assembleia da República nº 37/XIII que regula o acesso à gestão de substituição, procedendo à terceira alteração à lei nº 32/2006, de 26 de Julho (Procriação Medicamente Assistida)".

No dia em que a nova versão deste diploma foi aprovada pelo Parlamento, à chegada a uma cerimónia na Fundação Calouste Gulbenkian, em Lisboa, Marcelo Rebelo de Sousa deu como certa a sua promulgação, declarando aos jornalistas: "Promulgo, obviamente".

A primeira versão do diploma foi aprovada no parlamento a 13 de Maio, com votos favoráveis de PS, BE e PEV, PAN e de 24 deputados do PSD, entre os quais o presidente deste partido e ex-primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho.

A maioria da bancada do PSD votou contra, assim como PCP, CDS-PP e dois deputados do PS, e três sociais-democratas abstiveram-se.

A 20 de Julho, a nova versão do diploma foi aprovada com votos favoráveis de BE, PS, PEV, PAN e de 20 deputados do PSD, com votos contra da maioria dos deputados do PSD, do PCP, do CDS-PP e de dois deputados do PS, e a abstenção de oito deputados sociais-democratas, entre os quais Passos Coelho.

Fonte: PUBLICO.pt