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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 9 de agosto de 2016

Instituto da Visão indenizará paciente que perdeu visão após cirurgia reparadora

Um Instituto da Visão foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 10 mil a um paciente que ficou cego do olho esquerdo após uma cirurgia corretora para catarata. A decisão do juiz Ayrton de Luna Tenório, da 4ª Vara Cível da Capital, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (8).

Segundo o autor do processo, mesmo com tratamento e acompanhamento a visão não voltara. Ainda foram realizados dois outros procedimentos no Instituto, a fim de corrigir os efeitos da primeira cirurgia, mas nenhum dos dois obteve êxito.

A defesa alegou que não houve erro médico e que houve omissão por parte do autor, devido ao intervalo de tempo considerável para buscar auxílio médico, principalmente em um caso de deslocamento da retina, que é considerado urgência. Também afirmou que o paciente tinha conhecimento dos riscos cirúrgicos.

O juiz Ayrton de Luna explicou a necessidade de indenização. “Entendo pela sua procedência, posto que a perda da visão do olho esquerdo acarreta consequências que impossibilitam o retorno ao status quo ante, (…) a indenização mostra-se uma forma de reparar o dano, mas no sentido de compensação”, disse em sua decisão.

Matéria referente ao processo número:0006674-48.2009.8.02.0001

*Informações do TJ/AL

Fonte: SaúdeJur