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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 9 de agosto de 2016

Clínica é condenada por prejuízo ao erário de R$ 1 milhão

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou tomada de contas especial (TCE) em razão de pagamentos indevidos de procedimentos hospitalares com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) a entidade privada e complementar desse sistema, com sede em Bom Jesus da Lapa/BA.

As irregularidades que motivaram a TCE foram inicialmente constatadas em auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), quando foi constatado pagamento à clínica por procedimentos não realizados ou não comprovados.

Durante os trabalhos realizados pelo TCU foram detectados outros problemas além daqueles encontrados pelo Denasus. Eles se referem a autorizações de internações hospitalares pagas sem estarem acompanhadas por prontuários médicos e sem outros elementos da composição mínima determinada pelo Conselho Federal de Medicina. A título de exemplo, havia descrição de cirurgias sem solicitação e sem resultados de exames complementares. Também foram constatadas indicações de cirurgias sem fichas de anestesia, laudo ou fichas de enfermagem, com somente uma prescrição médica do dia inicial da internação e algumas anotações de enfermagem.

O tribunal ouviu as alegações de defesa de alguns responsáveis, que foram suficientes para afastar sua responsabilidade. Quanto à clínica, no entanto, o TCU concluiu pela irregularidade de seus procedimentos devido ao recebimento de recursos do SUS por procedimentos não realizados ou não comprovados.

A clínica foi condenada ao ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos no valor de aproximadamente R$ 1 milhão, a preços de 2005. O TCU também aplicou multa de R$ 300 mil. Ainda cabe recurso da decisão.

*Informações do TCU

Fonte: SaúdeJur