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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 9 de agosto de 2016

MPF/ES quer que unidades particulares vinculadas ao SUS emitam certidão com motivo de recusa de atendimento

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) enviou recomendação aos estabelecimentos de saúde particulares vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) do Sul do Estado para que emitam a todos os usuários do sistema que não tiverem suas solicitações médicas atendidas certidão ou documento equivalente, em que conste o nome do usuário, unidade de saúde, data, hora e motivo da recusa do atendimento de saúde solicitado.

As unidades deverão, ainda, determinar que a certidão seja fornecida ao usuário mesmo que os funcionários que atuem em suas recepções sejam terceirizados. Deverão, também, ser estabelecidas rotinas de fiscalização do cumprimento do que foi recomendado pelo MPF, sob pena de responsabilidade pelas ilegalidades que vierem a ocorrer.

A necessidade de expedição da referida recomendação se deu em razão da ausência de informações claras prestadas pelas unidades de saúde que justificassem as razões pelas quais determinados atendimentos médicos solicitados pelos usuários não podiam ser executados.

O MPF, no ano de 2014, expediu recomendação no mesmo sentido a toda rede pública de saúde dos municípios do Sul do Estado. Posteriormente, contudo, observou-se que as justificativas do não atendimento não estavam sendo apresentadas pelas unidades particulares de saúde, que também têm o dever de prestar tais esclarecimentos, tendo em vista que os serviços privados contratados ou conveniados ao SUS estão sujeitos às mesmas regras dos serviços públicos, em especial o direito de acesso à informação.

A recomendação foi enviada para 17 unidades de saúde: Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim; Hospital Unidade Integrada Jerônimo Monteiro; APAE de Iúna; Hospital Psiquiátrico Capaac; Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim; Hospital Infantil Francisco de Assis; Hospital Evangélico de Itapemirim; Santa Casa de Guaçuí; Santa Casa de Misericórdia de Iúna; Hospital São José; Cintilocenter; Clínica Cem; CRE Cachoeiro de Itapemirim; Laboratório Bioteste Cachoeiro de Itapemirim; Hospital e Maternidade Danilo Monteiro de Castro; Clínica dos Acidentados; e Clínica de Repouso Santa Isabel.

As unidades de saúde têm 60 dias, a partir do recebimento da recomendação, para informar ao MPF/ES as medidas adotadas para atender à recomendação.

*Informações do Ministério Público Federal no Espírito Santo

Fonte: SaúdeJur