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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

domingo, 7 de fevereiro de 2016

ANS publica restauração de direção fiscal na Unimed Paulistana

Em decorrência da liminar impetrada pela Unimed Paulistana, que suspendeu a liquidação extrajudicial da operadora, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a restauração de direção fiscal, conforme Resolução Operacional nº 1.988 publicada na edição desta sexta-feira, 5/2/2016, do Diário Oficial da União.

A liquidação extrajudicial havia sido determinada pela ANS em 1/02/2016 por conta da impossibilidade de permanência da Unimed Paulistana no mercado de planos de saúde. Com grandes dificuldades financeiras, a operadora já não prestava mais assistência aos seus beneficiários. E foi para preservar o atendimento aos consumidores que a ANS decretou a portabilidade extraordinária de carências, em 1/10/2015, dando oportunidade aos beneficiários de ingressarem em outras operadoras de planos de saúde. No último dia 1º, a ANS concedeu mais 30 dias de prazo para a portabilidade de carências, medida que permanece válida, não tendo sido afetada pela liminar.

NOTA DA ANS

Em relação a informações veiculadas pela mídia a respeito de demandas do Idec sobre a portabilidade de carências para os beneficiários da Unimed Paulistana, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que desde o dia 17/11/2016 todos os beneficiários da Unimed Paulistana, independentemente do tipo de contratação (individual/familiar, coletivo empresarial com até 30 vidas ou mais e coletivo por adesão) e da data de assinatura dos contratos, podem fazer a portabilidade de carências para qualquer operadora. O direito foi assegurado pela Resolução Operacional nº 1.950, através da qual a ANS determinou a prorrogação do período de portabilidade anteriormente concedido e ampliou o benefício a todos os consumidores.

A ANS também esclarece que a liminar judicial que suspendeu temporariamente a liquidação extrajudicial da operadora não interfere no direito dos beneficiários de realizarem a portabilidade. Esses clientes têm até o dia 1º de março para escolher um dos planos disponíveis em qualquer operadora de plano de saúde, sem necessidade de cumprir novos períodos de carência. Os interessados devem se dirigir diretamente à operadora escolhida, que deve aceitá-los imediatamente. Segundo informações prestadas à ANS, atualmente menos de 1% dos beneficiários da Unimed Paulistana ainda se encontram nos cadastros da operadora.

A ANS ressalta que todas as medidas tomadas em relação à Unimed Paulistana objetivaram, fundamentalmente, proteger os beneficiários diante do cenário de crescente dificuldade assistencial e econômico-financeira apresentado pela operadora durante o monitoramento realizado pela agência reguladora.

*Informações da ANS

Fonte: SaúdeJur