A plenária do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) desta terça-feira (01/09) decidiu o indicativo de interdição preliminar do Hospital Ulysses Pernambucano (HUP). A determinação é estabelecida quando o Conselho emite um termo com provas inequívocas, de que um determinado estabelecimento de assistência médica não reúne as condições mínimas de segurança para o ato médico ou provoque evidente prejuízo para os pacientes, quer pela existência de potencial risco à saúde, desrespeito a sua dignidade ou pudor, quer por violação ao sigilo do ato médico por quebra da privacidade e confidencialidade. O indicativo foi discutido na tarde da segunda-feira (31/08) em reunião com representantes do corpo clínico do Hospital, diretoria técnica da unidade, Sindicato dos médicos de Pernambuco (Simepe) e a Secretaria de Saúde do Estado. O objetivo do encontro foi definir medidas de curto e longo prazo para resolver os déficits identificados na fiscalização do dia 14 de agosto.
fiscalizao ao hospital cremepeAlém das péssimas instalações estruturais com mofo, infiltrações e animais nas mediações da unidade, também foi identificada escala profissional incompleta e ausência de segurança. Informações que já foram denunciadas formalmente no Conselho. “A nossa fiscalização comprovou as denúncias do corpo médico de que estão trabalhando em alto risco e sem as mínimas condições do ético exercício profissional”, explicou o conselheiro e psiquiatra José Francisco.
Para o presidente do Cremepe, Sílvio Rodrigues, a reunião foi muito produtiva. “O indicativo foi levado para plenária do Conselho, agora, a gestão terá 30 dias para regularizar todos os pontos identificados no relatório de fiscalização que recebeu conceito “E”, ou seja, a unidade está em péssimas condições para médicos e pacientes. Caso a gestão não cumpra o prazo a unidade poderá ser interditada totalmente”, disse Rodrigues.
Mudanças imediatas - Na oportunidade, a secretária executiva de Atenção à Saúde do estado, Cristina Mota, sinalizou a entrega de novos equipamentos, informou que a escala de plantão esbarra em entraves da lei de responsabilidade fiscal e anunciou a mudança na gestão hospitalar.
Fonte: Cremepe/CFM
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.