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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 16 de setembro de 2015

TJES determina que plano de saúde realize cirurgia de urgência

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) reformou decisão de piso e determinou a realização com urgência, por parte de um plano de saúde, de uma cirurgia de retirada de tumor de grande proporção, localizado entre o pescoço e a cabeça de um conveniado que teve a solicitação de intervenção cirúrgica negada. A decisão foi publicada no Diário da Justiça do último dia 10 de setembro.

Caso o plano de saúde descumpra ou protele a decisão do relator – desembargador Arthur José Neiva de Almeida – o mesmo terá de pagar multa diária de R$ 1 mil, até que seja alcançado o montante de R$ 20 mil.

De acordo com os autos, R.P.C.S. recorreu da decisão da 5ª Vara Cível de Vila Velha que negou a liminar em que a cirurgia foi solicitada. O homem comprovou por meio de laudos médicos ser portador de um tumor na base do crânio e na mandíbula e que o mesmo pode o levar à morte a qualquer momento.

No processo, o relator do caso informou que determinou ao plano de saúde a indicação de profissionais de seu quadro clínico aptos a realizar a cirurgia de pescoço e cabeça para retirada do tumor em 24 horas. Contudo, o convênio não se manifestou sobre a ordem judicial.

O seguro de saúde contratado por R.P.C.S. inclui internação de emergência e, juntamente com o laudo médico anexado ao processo, comprova a possibilidade de realização da cirurgia.

“É importante registrar que ao plano foi oportunizada a indicação de profissional médico credenciado especialista em cirurgia de pescoço e cabeça, o que certamente ensejaria uma diminuição dos custos do procedimento cirúrgico de que necessita o paciente. Todavia, o plano deixou de se manifestar no tempo oportuno, não restando alternativa senão a conclusão adotada nesta decisão”, explicou o desembargador Arthur Neiva no processo.

Processo nº: 0021676-75.2015.8.08.0035.

*Informações do TJES

Fonte: SaúdeJur