Está suspensa a liminar que obrigava a União e o governo do Rio Grande do Sul a repassar R$ 1,7 milhão para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do município de Cruz Alta (RS), no noroeste do estado. O valor era referente ao período entre o início do funcionamento e a habilitação da unidade junto ao Ministério da Saúde. A decisão, tomada na última semana, é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que julgou procedente recurso impetrado pelo Executivo gaúcho.
A UPA da cidade começou a atender em dezembro do ano passado, inscrita no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), conforme a Portaria nº 342/2013, do Ministério da Saúde (MS), que define as diretrizes para a implantação de novas unidades. Entretanto, os repasses financeiros iniciaram somente em maio, com o credenciamento junto ao ministério.
Sem receber os valores anteriores, a prefeitura de Cruz Alta moveu a ação pedindo que a União e o estado enviassem recursos referentes ao período entre o início das atividades e a habilitação. Para a União e o estado do RS, a portaria garante, no artigo 30, que os repasses comecem a partir da habilitação. Já o município aponta o artigo 36 da mesma regulamentação, como base para o entendimento de que as verbas devem chegar a partir do início do funcionamento.
A Justiça Federal de Cruz Alta concedeu liminar ordenando o repasse de R$ 1,7 milhão e o governo do RS recorreu ao tribunal.
A 3ª Turma aceitou o pedido de suspensão da verba, entendo que a UPA funciona sem a necessidade imediata do dinheiro. Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, “o fato é que a verba passou a ser disponibilizada a partir da habilitação, de modo que o tema controvertido restringe-se apenas à verba pretérita. Tendo a UPA 24 horas funcionado no período, não há que se falar em risco de dano advindo da não imediata disponibilização de valores atrasados”.
O mérito da ação ainda vai ser analisado pela 1ª Vara Federal de Cruz Alta.
*Informações do TRF4
Fonte: SaúdeJur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.