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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Plano de saúde é condenado por negar cirurgia de emergência a idosa

A Unimed Goiânia foi condenada a pagar danos morais, no valor de R$ 40 mil, a dois filhos de uma idosa que teve cirurgia de emergência negada, sob alegação de estar no período de carência. A sentença é do juiz José Ricardo Machado, da 6ª Vara Cível da capital, que considerou inadequada a postura do plano de saúde, já que, com a demora para autorizar o procedimento, a paciente teve seu estado de saúde agravado e morreu.

“A progressiva piora, culminando no óbito, revela um efetivo dano moral para os autores que suportaram a dor de ter sua mãe desassistida por um plano de saúde que deveria ampará-la”, destacou o magistrado.

Consta dos autos que a beneficiária mantinha como titular, há anos, convênio com a empresa ré. Como o valor da mensalidade aumentou devido à idade, ela ficou inadimplente e teve contrato rescindido. Contudo, para não ficar sem a cobertura médica, celebrou novo acordo, desta vez como beneficiária.

Pouco tempo depois da nova adesão, a idosa foi diagnosticada com um tumor maligno no rim, com indicação de cirurgia emergencial, com risco de insuficiência respiratória causada pela evolução da doença. Contudo, a Unimed Goiânia negou o procedimento, que só foi realizado 10 dias depois, por força de determinação judicial.

José Ricardo Machado frisou que “o retardamento na emissão de autorização para o procedimento cirúrgico contribuiu, eficazmente, para deterioração do quadro clínico da paciente, aproximando-a da irreversibilidade”.

Além disso, o juiz observou que o plano de saúde deveria cobrir procedimentos de urgência e emergência, mesmo no período de carência, “por respeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, ainda que a restrição esteja em contrato”. (Informações: Lilian Cury – TJGO)

Fonte: SaúdeJur