Um paciente que teve a cirurgia custeada pela União foi condenado a devolver R$ 3.700 que sobraram de um total de R$ 223 mil recebidos para o procedimento. A sua família pretendia utilizar o restante do dinheiro, conquistado na Justiça, para custear o acompanhamento médico pós-cirúrgico. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, a decisão da 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul (RS), que negou o pedido por entender que ele não foi solicitado na petição inicial.
O paciente, de Sinimbu (RS), região central do estado, é portador de distonia generalizada. O distúrbio neurológico grave que causa contrações musculares involuntárias. No ano passado, ele ganhou R$ 223 mil para realizar um implante de estimulador cerebral profundo. A cirurgia, que não é disponibilizada pelo SUS, era a única alternativa para o tratamento de sua doença. Após a realização da operação, a Justiça determinou que os valores não utilizados fossem devolvidos à União.
A família do paciente solicitou a liberação da verba excedente afirmando que o sucesso do procedimento depende exclusivamente do acompanhamento pós-cirúrgico. O pedido foi negado pela primeira instância, levando os autores a recorrer contra a decisão no TRF4.
Segundo o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, “o montante requerido não vem acompanhado de nenhuma justificativa de valores, a fim de que se possa confirmar sua liberação”. O magistrado acrescentou que “não há qualquer justificativa de custeio de insumos de natureza alguma que se façam necessários”.
*Informações do TRF4
Fonte: SaúdeJur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.