O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), no uso das atribuições previstas na Lei nº 3.268/1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/1958, comunica a todos e a quem possa interessar, que fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias às empresas abaixo relacionadas (link ao final deste texto), para que providenciem a regularização perante esta Autarquia sob pena de cancelamento dos respectivos registros.
O Edital foi publicado no Diário Oficial deste 24 de setembro de 2015, data que estabelece o início do período de 30 dias para a regularização dos documentos da empresa junto ao Cremesp.
Veja se o nome de sua empresa consta da listagem abaixo, e regularize a documentação da mesma junto a este Conselho:
O Edital foi publicado no Diário Oficial deste 24 de setembro de 2015, data que estabelece o início do período de 30 dias para a regularização dos documentos da empresa junto ao Cremesp.
Veja se o nome de sua empresa consta da listagem abaixo, e regularize a documentação da mesma junto a este Conselho:
Fonte: CREMESP